setembro, 2006

Diagnosticar e planejar o atendimento odontológico é a garantia da eficiência para Saúde Bucal

Categoria: Notícias | 22.setembro.2006 | sem comentários

O 1º Congresso Internacional de Odontologia da ABOS-MS, que acontece até o dia 24 de setembro em Campo Grande tem como tema: Odontologia bem-sucedida: diagnóstico e planejamento. Este tema voltado para o diagnóstico e planejamento do atendimento odontológico insere Mato Grosso do Sul no âmbito das pesquisas de novos métodos e técnicas quem vêm sendo desenvolvidos.

Para o presidente de honra do evento, o deputado Paulo Corrêa que representou a AL na abertura “é uma oportunidade que possibilita uma grande melhoria na área de atendimento odontológico particular, assim como o desenvolvimento de políticas públicas de saúde”, destaca.

E ainda complementa: “a situação da saúde nacional hoje em dia, a globalização e a facilidade no acesso a informação, não permite que os profissionais continuem atuando como se fazia há 10 anos atrás. O desenvolvimento técnico constante e a consciência social são peças-chave para o sucesso de qualquer profissional”.

Eventos como este tem uma importância porque traz ao alcance dos profissionais as técnicas mais modernas. E a difusão do conhecimento irá contribui na formação de muitos profissionais e acadêmicos.

A prevenção é um caminho eficaz para Saúde Bucal

Categoria: Notícias | 20.setembro.2006 | sem comentários

O Ministério da Saúde revelou por meio de pesquisa que 40% dos brasileiros não escovam os dentes. O que significa dizer que, em todo o país, 68 milhões de pessoas não têm o hábito de higiene dental. A pesquisa mostra ainda que 45% dos adolescentes com 18 anos já perderam pelo menos um dente pela falta de higiene. Pior ainda é a situação dos adultos, mais de 28% deles tiveram todos os dentes extraídos em uma das arcadas; e nos idosos, a média é a falta de 26 dentes.

Com o objetivo de prevenir e buscar alternativas para a saúde bucal da população do Estado acontece o 10º Encontro Sul-Mato-Grossense de Trabalhadores em Saúde Bucal e 1º Seminário de Vigilância Sanitária de Interesse da Odontologia, hoje e amanhã (21 de setembro), no Plenário da Assembléia Legislativa. Estes eventos fazem parte do 1º Congresso Internacional de Odontologia da ABO-MS.

O patrono do evento, deputado Paulo Corrêa (PL) falou na abertura da solenidade para cerca de 150 cirurgiões-dentistas, e destacou: “é muito importante quando conseguimos fazer um encontro como esse aqui no Estado e ainda possibilitar a capacitação dos profissionais com modernas técnicas em odontologia”.

A finalidade do evento é proporcionar um momento para avaliação prática da saúde bucal coletiva e aperfeiçoar os profissionais que atuam no SUS.

A abertura oficial do 1º Congresso Internacional de Odontologia da ABO-MS será às 20h30, de amanhã (21 de setembro) no Centro de Convenções Rubens Gil de Camilo.

Sobre o Deputado Paulo Corrêa

O deputado Paulo Corrêa (PL), é engenheiro civil, formado na Universidade Gama Filho, Rio de Janeiro.
Exerce o seu terceiro mandato na Assembléia Legislativa de Mato Grosso do Sul e ocupa o cargo de 3º Secretário na Mesa Diretora da Assembléia.

Atividades desenvolvidas:

– Colabora com o Projeto Voluntários da Saúde;
O Projeto leva atendimento gratuito aos municípios do Estado;
– Apoiou o Projeto de Lei 25 contra o Ato Médico;
– Apresentou Projeto de Lei 3088 de 20/10/2005 referente a Semana de promoção da Saúde Bucal que se tornou lei;
– Apresentou Projeto de Lei 3070 de 03/10/05 que tornou obrigatória a aplicação de flúor na faixa etária de 6 anos a 16 anos para todo o estado;
– Criou o Projeto Sorriso Feliz: tem como objetivo devolver o sorriso para jovens, adultos e idosos com próteses de qualidade;
– Incentiva na realização do Programa de TV “Saúde Total”, da TV Educativa/MS unindo educação e saúde.

Autoriza o Poder Executivo a isentar da incidência do ICMS os materiais nos casos em que especifica

Categoria: Notícias | 12.setembro.2006 | sem comentários

DEPUTADOS: PAULO CORRÊA – PL e SEMY FERRAZ – PT

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO

“EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a isentar da incidência do ICMS os materiais nos casos em que especifica.”

Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder redução da alíquota de ICMS para o cimento que se destinar à produção de quiasquer tipos de pavimento rígido em vias públicas do Estado de Mato Grosso do Sul.

Art 2°. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

Plenário das Deliberações, 24 de junho de 2003.

Deputado Paulo Corrêa – PL

Deputado Semy Ferraz – PT

JUSTIFICATIVA:

Todas as formas de dotar o Poder Executivo de instrumentos visando a minimização do custo de manutenção e pavimentação de vias públicas deve, a nosso ver, serem adotadas com urgência, haja vista a atual situação caótica que se encontra nossa malha viária.
Possibilitando a diminuição da carga tributária incidente sobre os insumos necessários a tais ações, por certo se terá uma sensível redução no custo por quilômetro de estrada recuperada ou mesmo pavimentada pela primeira vez.
Conclamamos assim os nossos nobres pares a que, juntos possamos dotar o Poder Executivo deste instrumento que, sem dúvida proporcionará maior agilidade e menor custo para a conservação e pavimentação de nossa malha viária.

MOÇÃO DE PESAR

Categoria: Notícias | 11.setembro.2006 | sem comentários

DEPUTADO PAULO CORRÊA – PL

ASSUNTO: MOÇÃO DE PESAR
Requeiro à mesa, na forma regimental, seja enviada moção de pesar à família do Secretário de Produção e Turismo/MS Sr. Dagoberto Nogueira Filho, pelo falecimento de seu filho Felipe Safandi Alves Nogueira, ocorrido no dia 22 de maio de 2004.

A moção poderá ser redigida da seguinte forma:

“A Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, legítima representante de todos os segmentos sociais do Estado, solidariza-se com a família do já saudoso Felipe Safandi Alves Nogueira, neste momento de dor e pesar.

Querido por todos os que puderam privar de sua amizade e convivência, consciente da importância ímpar da família no apoio aos talentos doados por Deus, só resta a certeza de que esse mesmo Deus dará o conforto necessário a seus familiares, aos quais externamos as nossas sinceras condolências, certos de que a perda deste ente tão querido, é sentida por todos em Mato Grosso do Sul.”

Sala das Sessões, 24 de maio de 2005.

Deputado Paulo Corrêa – PL

MOÇÃO DE PESAR

Categoria: Notícias | 11.setembro.2006 | sem comentários

DEPUTADO PAULO CORRÊA – PL

ASSUNTO: MOÇÃO DE PESAR
Requeiro à mesa, na forma regimental, seja enviada moção de pesar à família do músico José Boaventura, pelo seu falecimento ocorrido no dia 23 de abril de 2004.

A moção poderá ser redigida da seguinte forma:

“A Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, legítima representante de todos os segmentos sociais do Estado, solidariza-se com a família do já saudoso José Boaventura, neste momento de dor e pesar.

Músico da mais alta estirpe, o pranteado sempre divulgou a cultura de nosso estado por todos os rincões visitados, deixando sempre a sua marca de alegria e otimismo no que respeita ao desenvolvimento musical.

Querido por todos os que puderam privar de sua amizade, consciente da importância ímpar da família no apoio aos talentos doados por Deus, só resta a certeza de que esse mesmo Deus dará o conforto necessário a seus familiares, aos quais externamos as nossas sinceras condolências, certos de que a perda deste ente tão querido, é sentida por toda a comunidade cultural e artística do Mato Grosso do Sul.”

Sala das Sessões, 26 de abril de 2005.

Deputado Paulo Corrêa – PL

Autoriza o Poder Executivo Estadual a implantar o Programa SUS Fronteira

Categoria: Notícias | 11.setembro.2006 | sem comentários

DEPUTADO PAULO CORRÊA – PL

ASSUNTO: PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO

“Autoriza o Poder Executivo Estadual a implantar o Programa SUS Fronteira e dá outras providências.”

Art. 1° – Fica autorizado o Poder Executivo Estadual a conceder implantar um programa de saúde denominado de “SUS FRONTEIRA”, para o atendimento da população brasileira e estrangeira que resida na fronteira do estado de Mato Grosso do Sul com os vizinhos países Paraguai e a Bolívia.

Art. 2° – Na consecução deste objetivo poderá o poder executivo promover o cadastramento de todos os brasileiros residentes na Bolívia e no Paraguai, além de cadastrar os estrangeiros destes países vizinhos, que se utilizem do Sistema único de Saúde em nosso País, sobremaneira no estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 3° – O Poder Executivo poderá firmar convênios ou protocolos com as administrações da Bolívia e do Paraguai, com o Governo Federal e com empresas públicas ou de economia mista, com vistas ao ressarcimento pelos atendimentos prestados pela rede credenciada do “SUS FRONTEIRA”.

§ 1° – O ressarcimento feito pelo Paraguai, poderá ser repassado via compensação dos tributos devidos àquele País pela utilização nacional da energia gerada pela Usina Itaipu Binacional, até o limite mensal de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

§ 2° – O ressarcimento feito pela Bolívia, poderá ser repassado via compensação dos valores devidos pela aquisição de gás natural daquele país, até o limite mensal de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).

Art. 3° – Esta norma entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 18 de abril de 2006.


Deputado Paulo Corrêa – PL

JUSTIFICATIVA:

Desde a implantação do Sistema Único de Saúde, a capital do Estado de Mato Grosso do Sul e as demais cidades do estado que se localizam próximas às fronteiras com a Bolívia e o Paraguai, têm sofrido pela falta de ressarcimento aos serviços prestados pelas suas unidades de saúde e hospitais, quando feita a utilização pelos nacionais dos países irmãos que dependem, na maioria das vezes com urgência do atendimento médico hospitalar.

É sabido que nossa nação deve pagamentos tanto ao Paraguai, pelo consumo de energia elétrica excedente da Usina Itaipu Binacional, quanto à Bolívia pela aquisição do Gás Natural.

Entendemos que os administradores de ambos os países têm o desejo de bem servir a sua população, assim como aqueles que optaram por se radicarem nestas nações e lá serem produtores de divisas com sua labuta diária.

Em decorrência destes fatos, nada mais justo do que dotar o Poder Executivo Estadual de instrumento que lhe proporcione a possibilidade de resolver este problema, que não é pequeno, com a firmatura de convênios ou protocolos que regulamentem os atendimentos necessários, garantindo o sagrado ressarcimento aos que prestam tais serviços.

Conclamo então meus nobres pares para que juntos possamos aprovar esta norma, como forma de auxiliar definitivamente o Poder Executivo a resolver esse impasse que perdura por muitos anos.

Autoriza o Poder Executivo Estadual a conceder isenção total de impostos nos prazos e casos que menciona

Categoria: Notícias | 11.setembro.2006 | sem comentários

DEPUTADO PAULO CORRÊA – PL

ASSUNTO: PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO

“Autoriza o Poder Executivo Estadual a conceder isenção total de impostos nos prazos e casos que menciona e dá outras providências.”

Art. 1° – Fica autorizado o Poder Executivo Estadual a conceder isenção total de impostos, pelo período de 15 (quinze) anos, aos produtores que promoverem reflorestamento e plantação de cana de açúcar para abastecimento de usinas de álcool ou produção de açúcar e estejam regularmente estabelecidos em uma faixa de 40 (quarenta) quilômetros de largura de fronteira do estado de Mato Grosso do Sul com os vizinhos países Paraguai e a Bolívia.

Art. 2° – Na consecução deste objetivo poderá o poder executivo firmar convênios com os órgãos de arrecadação federais e municipais, visando a isenção dos tributos que não sejam de sua competência.

Art. 3° – Esta norma entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 18 de abril de 2006.

Deputado Paulo Corrêa – PL

JUSTIFICATIVA:

A necessidade imperiosa de aumentar a produção e produtividade nas áreas de fronteira de nosso estado, sobremaneira naquelas compreendidas pela fronteira seca, implica em que deva haver uma ação do estado visando a incrementar atividades produtivas com vistas a utilização industrial ou de extrativismo natural, haja vista o grande risco que impõe a todo o estado os constantes sobressaltos com a produção agropecuária, devido a ações de incautos que teimam em não seguir as regras de sanidade mínimas para a preservação da economia como um todo.

A concessão de incentivos, sob a forma de isenção dos impostos estaduais, a ser obtida pelos produtores que pretendam e venham a exercer as atividades previstas no presente regulamento, por certo terá o condão de proporcionar maior desenvolvimento da área de fronteira e, em decorrência disto, uma maior possibilidade de fiscalização para que não ocorra a entrada de zoonoses em nosso território.

Assim sendo, conclamo os meus nobres pares para que, juntos, possamos dotar o Poder Executivo deste instrumento que, tenho certeza, será de grande valia para a economia estadual, além de ser determinante de um grande crescimento empresarial para os produtores da área referida.

Autoriza o Poder Executivo Estadual a conceder redução de 70% (setenta por cento) no valor final do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, de veículos movidos a Gás Natural Veicular – GNV

Categoria: Notícias | 11.setembro.2006 | sem comentários

DEPUTADO PAULO CORRÊA – PL

ASSUNTO: PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO

“Autoriza o Poder Executivo Estadual a conceder redução de 70% (setenta por cento) no valor final do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, de veículos movidos a Gás Natural Veicular – GNV e dá outras providências”

Art. 1° – Fica o Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul autorizado a conceder redução de 70% (setenta por cento) no valor do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, quando se tratar de veículos de qualquer espécie ou categoria que utilizem, originária ou decorrente de conversão autorizada, como combustível, o Gás Natural Veicular – GNV.

Art. 2° – Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 02 de dezembro de 2004.


Deputado Paulo Corrêa – PL

JUSTIFICATIVA:
Diante da quantidade de incentivos concedidos pelo Poder Público aos comerciantes que acreditaram na proposta de implantação de postos de venda de GNV, é justo e necessário que os consumidores finais tenham um atrativo a mais para aderirem a utilização desta nova forma de combustível veicular, não só no que respeita a economia já atestada mas, antes e principalmente, pelo bem que proporciona ao meio ambiente, já que tal combustível não é poluente.
Finalmente, configura-se de suma importância o fato de que, com a redução do valor do IPVA no caso dos veículos movidos a GNV, haverá por certo uma sensível redução no preço dos transportes de passageiros e mercadorias quando a empresa adotar a frota mais econômica.

Ademais a forma proposta, de redução linear do valor pago pelo tributo e não de redução da alíquota tributária, nos afigura como a forma mais justa para manter a igualdade entre os diversos tipos de veículos.

Conclamo então os meus nobres pares para que juntos possamos aprovar esta proposição legislativa, como meio de garantirmos, independentemente de convicções partidárias, instrumento eficiente e eficaz para o desenvolvimento deste novo mercado que tanta segurança, economia e conforto, trará para os usuários, além do bem causado a patrimônio do meio ambiente.

Autoriza o Poder Executivo Estadual a permitir a negociação de créditos de ICMS para aquisição de máquinas agrícolas, implementos e insumos agropecuários

Categoria: Notícias | 11.setembro.2006 | sem comentários

DEPUTADO PAULO CORRÊA – PL

ASSUNTO: PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO

“Autoriza o Poder Executivo Estadual a permitir a negociação de créditos de ICMS para aquisição de máquinas agrícolas, implementos e insumos agropecuários e dá outras providências”

Art. 1° – Fica o Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul autorizado a permitir a negociação de créditos de I.C.M.S., quando a negociação visar a aquisição de máquinas agrícolas, implementos e insumos agropecuários agrícolas.

Art. 2° – Na consecução deste objetivo o Poder Executivo regulamentará as hipóteses e as formas de transação entre os detentores dos créditos de I.C.M.S. e os interessados.

Art. 3° – Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 22 de março de 2006.

Deputado Paulo Corrêa – PL

JUSTIFICATIVA:

Nosso estado, como é de conhecimento geral, tem sua economia fundada na pecuária e no agro-negócio, sendo inquestionável a importância de ações que visem incentivar a tecnologia nestes setores.

Sabemos que os detentores de créditos de ICMS, desenvolvem árduas lutas quando pretendem recuperar os valores a que têm direito.
Assim sendo, conclamo meus nobres pares a fim de que possamos dotar o Poder Executivo de instrumento que lhe possibilite, de um lado atender a constante necessidade de atualização tecnológica dos produtores e, de outro lado, permitir o acesso ao crédito retido, de forma mais ágil e eficiente.

Autoriza o Poder Executivo Estadual a conceder benefícios e incentivos para a produção, industrialização, comercialização e utilização do biodiesel e seus derivados, no estado de MS

Categoria: Notícias | 11.setembro.2006 | sem comentários

DEPUTADO PAULO CORRÊA – PL

ASSUNTO: PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO

“Autoriza o Poder Executivo Estadual a conceder benefícios e incentivos para a produção, industrialização, comercialização e utilização do biodiesel e seus derivados, no estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências”

Art. 1° – Fica o Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul autorizado a conceder benefícios e incentivos para a produção, industrialização, comercialização e utilização do biodiesel e seus derivados, no território do Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2° – Para a perfeita aplicação desta norma o Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com órgãos e entidades Federais.

Art. 3° – Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 22 de março de 2006.

Deputado Paulo Corrêa – PL

JUSTIFICATIVA:
A produção, comercialização e utilização do biodiesel já é uma realidade mundial e denota uma tendência eficaz de proteção do meio ambiente.
Desta forma é necessário que nosso estado, seja inserido nessa realidade, tanto pelas suas características economias quanto pelo seu aspecto geográfico único no mundo, que implica na responsabilidade que temos com a preservação do meio ambiente em prol da própria humanidade.

Conclamo assim meus nobres pares para que juntos possamos aprovar a presente proposição auxiliando, além do Poder Executivo, a nossa população a acessar esta nova tendência tecnológica mundial.

Após reunião com mutuários, deputados aprovam leilão de imóveis do extinto Previsul

Categoria: Notícias | 05.setembro.2006 | sem comentários

Hoje (05 de setembro) reuniram-se no plenarinho da Assembléia Legislativa, cerca de 100 mutuários do conjunto residencial Arnaldo Estevão de Figueiredo, o deputado estadual Paulo Corrêa (PL) e representantes do governo do Estado que esclareceram as dúvidas dos mutuários.

O motivo da reunião surgiu depois de ter sido aprovado em primeira discussão, o projeto de lei n. 160/06, de autoria do Poder Executivo que autoriza a desalienação e comercialização dos 214 imóveis por leilão. Os imóveis são do extinto Instituto de Previdência de Mato Grosso do Sul (Previsul). As residências foram financiadas em 300 meses, o que equivale há 25 anos até aqui já foram pagos 18 anos. Um dos fatores que dificulta o processo e os números comprovam é que há 80% de inadimplências nos contratos, ou seja, há moradores que acumulam dívida com o governo do Estado.

Por isso na semana passada uma solicitação dos moradores do residencial chegou até o deputado Paulo Corrêa, que solicitou a autorização da realização da reunião na casa, assim como presidiu a mesma.

Ficou determinado que os deputados estaduais Paulo Corrêa (PL), Pedro Kemp (PT), Pedro Teruel (PT) Waldir Neves (PSDB) farão parte de uma comissão que irá acompanhar a situação dos mutuários. Além dos parlamentares deve participar também da comissão, um membro do Ministério Público e mutuários. Para Corrêa "o grupo terá como papel analisar todos os casos".

Na sessão ordinária o projeto de lei n. 160/06 obteve sua aprovação em segunda discussão e na sessão extraordinária foi aprovada a inclusão da emenda ao projeto de lei que garante a preservação na segurança dos mutuários. O prazo estabelecido para a renegociação é 30 de novembro deste ano no prazo de 10 anos.

Deputado Estadual Paulo Corrêa

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