Voltar para notícias · 12 setembro, 2006

Autoriza o Poder Executivo a isentar da incidência do ICMS os materiais nos casos em que especifica

DEPUTADOS: PAULO CORRÊA – PL e SEMY FERRAZ – PT

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO

“EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a isentar da incidência do ICMS os materiais nos casos em que especifica.”

Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder redução da alíquota de ICMS para o cimento que se destinar à produção de quiasquer tipos de pavimento rígido em vias públicas do Estado de Mato Grosso do Sul.

Art 2°. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

Plenário das Deliberações, 24 de junho de 2003.

Deputado Paulo Corrêa – PL

Deputado Semy Ferraz – PT

JUSTIFICATIVA:

Todas as formas de dotar o Poder Executivo de instrumentos visando a minimização do custo de manutenção e pavimentação de vias públicas deve, a nosso ver, serem adotadas com urgência, haja vista a atual situação caótica que se encontra nossa malha viária.
Possibilitando a diminuição da carga tributária incidente sobre os insumos necessários a tais ações, por certo se terá uma sensível redução no custo por quilômetro de estrada recuperada ou mesmo pavimentada pela primeira vez.
Conclamamos assim os nossos nobres pares a que, juntos possamos dotar o Poder Executivo deste instrumento que, sem dúvida proporcionará maior agilidade e menor custo para a conservação e pavimentação de nossa malha viária.

Deputado Estadual Paulo Corrêa

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