Durante a sessão da Assembleia Legislativa desta quinta-feira (06/12), o deputado estadual Paulo Corrêa destacou a necessidade da criação de uma Lei do uso do solo em Mato Grosso do Sul para evitar a degradação das reservas naturais existentes no Estado, principalmente, os rios de águas cristalinas.
A declaração foi feita em aparte ao pronunciamento do deputado e primeiro-secretário da Assembleia, Zé Teixeira, que usou a tribuna para falar sobre as chuvas torrenciais que atingiram o município de Bonito e deixaram as águas do Rio da Prata completamente turvas.
“Temos uma lei aprovada aqui no Estado, de minha autoria, que prevê uma faixa de proteção de 150 metros em cada um dos lados dos rios de águas cristalinas. E essa lei não está sendo cumprida. Aí aprovou-se o nosso Código Florestal, com previsão de 50 metros. O que está faltando é que os produtores tem que conviver com o turismo e, para isso, temos que aprovar uma lei de uso do solo para os municípios que tem rios de águas cristalinas. Vamos estar discutindo isso em uma audiência que vai acontecer dia 10 em Bonito”, disse o Parlamentar.
Paulo Corrêa, que é um defensor da preservação ambiental, destacou ainda que deve haver um entendimento entre os produtores rurais, setor do turismo, governo do estado e prefeituras das cidades como Bonito, Jardim e Bodoquena.
“Todo mundo respeitando, vai haver uma convivência pacífica. Se compararmos a quantidade de empregos gerados na agricultura e pecuária, com o número de empregos gerados no turismo, é muita gente trabalhando no turismo e, por isso, tem que parar com essa briga e sentar na mesma mesa para resolver esse problema”, finalizou.
A audiência pública para discutir os problemas ambientais devido ao grande volume de chuvas foi proposta pelo Ministério Público Estadual e vai acontecer na próxima segunda-feira, dia 10 de dezembro, em Bonito.
Lei das Águas Cristalinas
Em vigor há 20 anos, a Lei das Águas Cristalinas (Lei 1.871/98), de autoria do deputado Paulo Corrêa, tem sido uma das principais ferramentas utilizadas pelos ambientalistas para proteger as nascentes e margens dos rios de águas cristalinas existentes no Estado.
A Lei estabeleceu uma faixa de proteção de 150 metros em cada lado das margens dos Rios da Prata, Formoso e seus afluentes, restringindo diversas atividades como agricultura, extração de madeira, extração mineral e outras. As únicas atividades permitidas nestas regiões são ecoturismo, pecuária e apicultura.
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