Voltar para notícias · 11 setembro, 2006
DEPUTADO PAULO CORRÊA – PL
ASSUNTO: PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
“Autoriza o Poder Executivo Estadual a conceder isenção total de impostos nos prazos e casos que menciona e dá outras providências.”
Art. 1° – Fica autorizado o Poder Executivo Estadual a conceder isenção total de impostos, pelo período de 15 (quinze) anos, aos produtores que promoverem reflorestamento e plantação de cana de açúcar para abastecimento de usinas de álcool ou produção de açúcar e estejam regularmente estabelecidos em uma faixa de 40 (quarenta) quilômetros de largura de fronteira do estado de Mato Grosso do Sul com os vizinhos países Paraguai e a Bolívia.
Art. 2° – Na consecução deste objetivo poderá o poder executivo firmar convênios com os órgãos de arrecadação federais e municipais, visando a isenção dos tributos que não sejam de sua competência.
Art. 3° – Esta norma entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 18 de abril de 2006.
Deputado Paulo Corrêa – PL
JUSTIFICATIVA:
A necessidade imperiosa de aumentar a produção e produtividade nas áreas de fronteira de nosso estado, sobremaneira naquelas compreendidas pela fronteira seca, implica em que deva haver uma ação do estado visando a incrementar atividades produtivas com vistas a utilização industrial ou de extrativismo natural, haja vista o grande risco que impõe a todo o estado os constantes sobressaltos com a produção agropecuária, devido a ações de incautos que teimam em não seguir as regras de sanidade mínimas para a preservação da economia como um todo.
A concessão de incentivos, sob a forma de isenção dos impostos estaduais, a ser obtida pelos produtores que pretendam e venham a exercer as atividades previstas no presente regulamento, por certo terá o condão de proporcionar maior desenvolvimento da área de fronteira e, em decorrência disto, uma maior possibilidade de fiscalização para que não ocorra a entrada de zoonoses em nosso território.
Assim sendo, conclamo os meus nobres pares para que, juntos, possamos dotar o Poder Executivo deste instrumento que, tenho certeza, será de grande valia para a economia estadual, além de ser determinante de um grande crescimento empresarial para os produtores da área referida.
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