Voltar para notícias · 11 setembro, 2006

Autoriza o Poder Executivo Estadual a conceder redução de 70% (setenta por cento) no valor final do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, de veículos movidos a Gás Natural Veicular – GNV

DEPUTADO PAULO CORRÊA – PL

ASSUNTO: PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO

“Autoriza o Poder Executivo Estadual a conceder redução de 70% (setenta por cento) no valor final do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, de veículos movidos a Gás Natural Veicular – GNV e dá outras providências”

Art. 1° – Fica o Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul autorizado a conceder redução de 70% (setenta por cento) no valor do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, quando se tratar de veículos de qualquer espécie ou categoria que utilizem, originária ou decorrente de conversão autorizada, como combustível, o Gás Natural Veicular – GNV.

Art. 2° – Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 02 de dezembro de 2004.


Deputado Paulo Corrêa – PL

JUSTIFICATIVA:
Diante da quantidade de incentivos concedidos pelo Poder Público aos comerciantes que acreditaram na proposta de implantação de postos de venda de GNV, é justo e necessário que os consumidores finais tenham um atrativo a mais para aderirem a utilização desta nova forma de combustível veicular, não só no que respeita a economia já atestada mas, antes e principalmente, pelo bem que proporciona ao meio ambiente, já que tal combustível não é poluente.
Finalmente, configura-se de suma importância o fato de que, com a redução do valor do IPVA no caso dos veículos movidos a GNV, haverá por certo uma sensível redução no preço dos transportes de passageiros e mercadorias quando a empresa adotar a frota mais econômica.

Ademais a forma proposta, de redução linear do valor pago pelo tributo e não de redução da alíquota tributária, nos afigura como a forma mais justa para manter a igualdade entre os diversos tipos de veículos.

Conclamo então os meus nobres pares para que juntos possamos aprovar esta proposição legislativa, como meio de garantirmos, independentemente de convicções partidárias, instrumento eficiente e eficaz para o desenvolvimento deste novo mercado que tanta segurança, economia e conforto, trará para os usuários, além do bem causado a patrimônio do meio ambiente.

Deputado Estadual Paulo Corrêa

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