dezembro, 2008

Moção de Congratulação – Ao Senhor Ueze Elias Zahran

Categoria: Notícias | 09.dezembro.2008 | sem comentários

DEPUTADO PAULO CORRÊA – PR

ASSUNTO: MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES

Requeiro à mesa, nos termos regimentais, seja enviada Moção de Congratulações a Ueze Elias Zahran, por sua eleição como Lider Empresarial eleito em 2008 por Mato Grosso do Sul, pelo Fórum de Líderes Empresariais.A moção poderá ser enviada para o endereço da FIEMS, Edifício Casa da Indústria, Av. Afonso Pena nº 1206, Bairro Amambaí, CEP 79005-901, em Campo Grande, MS.A moção poderá ser redigida da seguinte forma:“A Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, legítima representante do povo do nosso estado, por proposição do Deputado Paulo Corrêa, congratula-se com o empresário Ueze Elias Zahran, por sua eleição como Líder Empresarial, no ano de 2008.A comenda, outorgada ao homenageado pela sétima vez, demonstra o justo reconhecimento de sua característica de líder e empreendedor.Nosso estado, no setor empresarial muito deve ao Grupo Zahran, pelo reconhecimento em nível nacional, graças ao esforço combativo de seu líder maior.O sucesso é decorrência do trabalho árduo e profícuo e por isso desejamos todo sucesso ao homenageado. Sala das Sessões, 09 de dezembro de 2008. Deputado Paulo Corrêa – PR

Mocão de Congratulação- Senhor Marcelo Coutinho

Categoria: Notícias | 09.dezembro.2008 | sem comentários

DEPUTADO PAULO CORRÊA – PR

ASSUNTO: MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES

Requeiro à mesa, nos termos regimentais, seja enviada Moção de Congratulações a Marcelo Coutinho, por sua eleição como Lider Empresarial eleito em 2008 por Mato Grosso do Sul, pelo Fórum de Líderes Empresariais.A moção poderá ser redigida da seguinte forma:“A Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, legítima representante do povo do nosso estado, por proposição do Deputado Paulo Corrêa, congratula-se com o empresário Marcelo Coutinho, por sua eleição como Líder Empresarial, no ano de 2008.Líder e empreendedor, o homenageado à frente da Usina Vitória, tem demonstrado sua capacidade e sensibilidade na geração de empregos e divisas para o nosso estado.Sua eleição, é o justo reconhecimento por seu trabalho que já transpôs os limites do nosso território para outorgar a importância merecida por todo o nosso povo.Agradecemos ao homenageado, na ocasião em que nos congratulamos com o seu sucesso.” Sala das Sessões, 09 de dezembro de 2008. Deputado Paulo Corrêa – PR

Deputado participa de comemoração dos 10 anos do Parque do Ivinhema

Categoria: Notícias | 08.dezembro.2008 | sem comentários

O deputado estadual Paulo Corrêa (PR) participou na manhã desta segunda-feira, 08 de dezembro, da cerimônia de comemoração dos 10 anos do Parque Estadual das Várzeas do Rio Ivinhema. Na ocasião foram assinados, pelo governador do Estado, o decreto de regulamentação do uso e ocupação da Zona de Amortecimento do Parque Estadual Várzeas do Rio Ivinhema e do Parque Estadual do Pantanal do Rio Negro. No mesmo evento o presidente do Imasul assinou as portarias que aprovam os Planos de Manejo destas unidades.

Corrêa participa de assinaturas do Pró-Jovem Trabalhador

Categoria: Notícias | 08.dezembro.2008 | sem comentários

O deputado estadual Paulo Corrêa (PR) participou na tarde de sexta-feira, 05 de dezembro, junto com o governador André Puccinelli e deputado federal, Dagoberto Nogueira, da assinatura de convênios com o Programa Pró-Jovem Trabalhador, do Ministério do Trabalho e Emprego, que vão beneficiar oito mil jovens em Mato Grosso do Sul.

Cinco mil jovens receberão qualificação profissional através de um convênio com o governo do Estado. Outros três mil serão atendidos por meio de convênio entre Ministério e as prefeituras: de Corumbá (1.000), Três Lagoas (1.000), Maracaju (500) e Paranaíba (500).

Deputado participa de audiência em Maracaju

Categoria: Notícias | 05.dezembro.2008 | sem comentários

No último dia 03 de dezembro o deputado estadual Paulo Corrêa (PR) participou no município de Maracaju de uma audiência pública na câmara municipal que discutiu o “ICMS garantido, valor agregado sobre substituição tributária e pauta dos produtos”. Participaram também da audiência a ASSEMA (Associação Empresarial de Maracaju) e FAEMS. Após as discussões durante a audiência ficou decidido que serão feitas as seguintes reivindicações que foram assinadas por todos os presentes: redução da pauta fiscal, empresas optantes pelo Simples excluir o ICMS garantido conforme lei federal, não fazer retenção de mercadorias de empresas com estabelecimento fixo, redução do valor agregado para a cobrança da substituição tributária, e a criação da Câmara Setorial do Comércio e sub-câmaras junto à secretaria da fazenda para discutir mensalmente os valores de pauta praticados pelo governo.

Deputado e prefeito eleito de Ribas se reúnem com governador

Categoria: Notícias | 04.dezembro.2008 | sem comentários

O deputado estadual Paulo Corrêa (PR) participou na manhã desta quinta-feira, 04 de novembro, de reunião com o governador do Estado, André Puccinelli, e com o prefeito eleito de Ribas do Rio Pardo, Roberson Moureira .O prefeito pediu ao governador apoio para a atividade carvoeira, uma das principais atividades econômicas do município. Como resposta o governador afirmou que já está tomando providências e estudando redução da pauta.

Paulo Corrêa é contra postura da OAB

Categoria: Notícias | 03.dezembro.2008 | sem comentários

O deputado estadual Paulo Corrêa (PR) ocupou a tribuna durante a sessão de quarta-feira, 03 de dezembro, para falar das notícias veiculadas na imprensa sobre o posicionamento da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) quanto ao aumento de até 2009% dos emolumentos do judiciário.

Para o deputado não há porque se discutir um projeto que “nem sequer foi apresentado à casa”. O parlamentar afirmou que “a OAB não pode invadir a Assembléia e querer resolver qualquer coisa, pra mim eles têm que ir até o autor do projeto, devem resolver no Tribunal de Justiça”.

Paulo Corrêa afirmou ainda que é contra qualquer tipo de aumento de taxa ao cidadão, mas que como o projeto não chegou à Assembléia “não podemos discutir um fantasma, ninguém deve fazer palanque eleitoral de uma coisa que não existe”.

PROJETO DE LEI

Categoria: Notícias | 03.dezembro.2008 | sem comentários

PROJETO DE LEI

“Altera o § 2° do Art. 157, da Lei n° 1.810, de 22 de Dezembro de 1997”

Art. 1° – O parágrafo 2° do artigo 157 da Lei n° 1.810, de 22 de Dezembro de 1997 passa a vigorar com o seguinte teor:

Art. 157 – ……………………………………………………………………………………………………….

§ 2° O Poder Executivo deverá, na época da arrecadação do tributo a que se refere este artigo, oportunizar ao contribuinte o parcelamento de seu valor total em 06 (seis) vezes.

Art. 2° – Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 02 de dezembro de 2008.

Deputado Paulo Corrêa – PR

JUSTIFICATIVA

De finalidade a aplicação altamente questionáveis, o IPVA tem se tornado cada vez mais, apenas um instrumento de arrecadação desprovido dos princípios de reutilização da arrecadação em prol dos contribuintes.

Se voltarmos a memória ao tempo da criação do referido imposto, teremos que o mesmo foi criado como substitutivo da Taxa Rodoviária Única – TRU, que em tese, se destinava à manutenção e ampliação da infra-estrutura viária do País.

Atualmente o que é feito com a arrecadação do IPVA ?

Sabemos todos que parte da arrecadação é redistribuída aos municípios onde são registrados os veículos, mas nem esta parte nem a outra que pertence ao Estado, têm uma regra clara de aplicação em prol do contribuinte, sobremaneira aquele que é responsável pela sua arrecadação, ou seja, os proprietários de veículos automotores.

Recentemente, com a edição da Lei n° 3.478/2007, presenciamos e até aprovamos aqui nesta Casa de Leis, o aumento percentual das alíquotas de IPVA em nosso estado, cientes de que a mente do Poder Executivo era a de, por um lado aumentar a arrecadação dos impostos, mas por outro lado, criar mecanismos para que o contribuinte não fosse tão sacrificado quando tivesse que fazer o pagamento de sua responsabilidade.

Nada mais justo então, que possamos dotar esse mesmo Estado do instrumento que facilite ao contribuinte o recolhimento de seus impostos, de forma a que os mesmos não se tornem inadimplentes por absoluta falta de condições de arcar com tão sugestivo aumento em sua carga obrigacional.

Assim, se na vigência das alíquotas anteriores havia a oportunização para o parcelamento da obrigação em de 03 (três) vezes, nada mais justo do que duplicar tal prazo em face da duplicação das alíquotas.

No que respeita à possibilidade de iniciativa desta proposição pela Assembléia Legislativa, lembramos que de acordo com o que já foi entendido pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, esta atitude não invade competência privativa do Poder Executivo, de vez que o artigo 61, § 1°, II, “b”, da Constituição Federal diz respeito apenas aos Territórios Federais.

Como o orçamento não é executado no início do ano, nada justifica que a arrecadação deste tributo não possa ser desdobrada em maior quantidade de vezes, como ocorre, por exemplo, com o IPTU.

Por outro lado, os modernos métodos de fiscalização eletrônica são mais do que suficientes para coibir o tráfego daqueles veículos cujos proprietários deixarem de pagar o tributo nas épocas apropriadas.

Assim sendo, conclamo os meus Nobres Pares para que juntos possamos com a máxima urgência possível fazer justiça aos contribuintes de nosso Estado, com a aprovação do presente projeto de lei, guardando a certeza de que assim estaremos mais uma vez, como é de costume desta Augusta Casa, cumprindo com o dever que nos foi imposto por nossos mandatos.

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO

Categoria: Notícias | 03.dezembro.2008 | sem comentários

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO

“Autoriza o Poder Executivo a instituir o “Programa Consumidor Cidadão”, com devolução de parte do ICMS arrecadado através de sorteio de prêmios e ou créditos na forma que prevê”.

Art. 1° – Fica o Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul autorizado a instituir o “Programa Consumidor Cidadão” no âmbito do território estadual.

Art. 2° – O programa referido no artigo anterior deverá contemplar o consumidor com devolução de parte do ICMS arrecadado nos estabelecimentos comerciais, mediante sorteio de prêmios e devolução de créditos, conforme opção do consumidor no momento da compra.

Art. 3° – Para atingir o objetivo previsto na presente proposta legislativa, deverá o Poder Executivo, através de regulamento próprio, criar mecanismos que assegurem a perfeita identificação do consumidor através dos números do CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), seu cadastramento no programa, sua opção pela participação em sorteios e ou devolução de parte do crédito gerado em ICMS na operação realizada.

Art. 4° – A devolução de crédito de que trata esta norma poderá ser requerida pelo consumidor sob a forma de resgate em dinheiro ou sob a forma de abatimento nos impostos que porventura possam dever ao Estado, sobremaneira no que respeita ao IPVA e multas de trânsito.

Art. 5° – O crédito gerado para o consumidor será pessoal e intransferível, não permitindo a cessão ou qualquer outra forma de acumulação com créditos alheios, ainda que de membros de uma mesma família ou empresas do mesmo grupo.

Art. 6° – A acumulação dos créditos terá a periodicidade do exercício fiscal a que se referirem as respectivas transações comerciais e os sorteios ou devoluções deverão ser feitos no último mês do referido exercício fiscal, garantida a utilização até o exercício subseqüente.

Art. 7° – Esta norma entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 03 de dezembro de 2008.

Deputado Paulo Corrêa – PR

JUSTIFICATIVA

Está consolidado, historicamente, que a capacidade de arrecadação do estado se vincula ao seu potencial de fiscalização e ao engajamento dos consumidores em geral.

Todos somos sabedores de que a estrutura de fiscalização do estado é sempre menor do que a ideal, posto que o número de agentes fiscalizadores é insuficiente para a perfeita cobertura de todas as atividades geradoras de tributos.

Por outro lado, o engajamento da comunidade em torno da arrecadação, leva sempre em consideração as ações políticas do estado com a devolução de benefícios gerais em retribuição aos tributos arrecadados ou mesmo as vantagens pessoais que possam advir do próprio engajamento.

A presente proposta, tem como finalidade, dotar o Poder Executivo estadual de instrumento que possa garantir a oferta de devolução ao consumidor, através de vantagens pessoais, seu esforço cidadão em auxiliar o ente administrativo a arrecadar com perfeição mais extensa, sem a necessidade de aumento dos quadros funcionais, o que por certo, aumentaria em muito as despesas diretas e indiretas do próprio estado no exercício desta missão.

O aspecto de sedimentação da cidadania, não menos importante em um programa como o proposto, situa-se em que, através da educação no sentido de exigir a nota fiscal, além de o consumidor estar cada vez mais perto da perfeita exigência de seus direitos, poderá vislumbrar de forma clara o aumento da arrecadação e com isto repugnar qualquer forma de sonegação, inclusive transmitindo essa cultura a seus filhos.

No que respeita ao comércio e aos prestadores de serviços, tal medida tem também o cunho de auxilio imediato, já que com a fiscalização equânime, se interrompe um ciclo de sonegação que atrapalha a livre concorrência pois, os comerciantes que cumprem seus deveres terminam na maior parte das vezes perdendo pontos para aqueles que embora praticando preços menores, deixam de saldar suas obrigações tributárias.

Desta forma, peço aos meus nobres pares o essencial auxílio para que juntos, possamos dotar o Poder Executivo de nosso estado da real possibilidade de participar da formação cidadã de sua população, além de passar a arrecadar com mais perfeição e consentimento, aquilo que lhe é cabido por lei.

Deputado Estadual Paulo Corrêa

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