Voltar para notícias · 03 dezembro, 2008
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
“Autoriza o Poder Executivo a instituir o “Programa Consumidor Cidadão”, com devolução de parte do ICMS arrecadado através de sorteio de prêmios e ou créditos na forma que prevê”.
Art. 1° – Fica o Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul autorizado a instituir o “Programa Consumidor Cidadão” no âmbito do território estadual.
Art. 2° – O programa referido no artigo anterior deverá contemplar o consumidor com devolução de parte do ICMS arrecadado nos estabelecimentos comerciais, mediante sorteio de prêmios e devolução de créditos, conforme opção do consumidor no momento da compra.
Art. 3° – Para atingir o objetivo previsto na presente proposta legislativa, deverá o Poder Executivo, através de regulamento próprio, criar mecanismos que assegurem a perfeita identificação do consumidor através dos números do CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), seu cadastramento no programa, sua opção pela participação em sorteios e ou devolução de parte do crédito gerado em ICMS na operação realizada.
Art. 4° – A devolução de crédito de que trata esta norma poderá ser requerida pelo consumidor sob a forma de resgate em dinheiro ou sob a forma de abatimento nos impostos que porventura possam dever ao Estado, sobremaneira no que respeita ao IPVA e multas de trânsito.
Art. 5° – O crédito gerado para o consumidor será pessoal e intransferível, não permitindo a cessão ou qualquer outra forma de acumulação com créditos alheios, ainda que de membros de uma mesma família ou empresas do mesmo grupo.
Art. 6° – A acumulação dos créditos terá a periodicidade do exercício fiscal a que se referirem as respectivas transações comerciais e os sorteios ou devoluções deverão ser feitos no último mês do referido exercício fiscal, garantida a utilização até o exercício subseqüente.
Art. 7° – Esta norma entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 03 de dezembro de 2008.
Deputado Paulo Corrêa – PR
JUSTIFICATIVA
Está consolidado, historicamente, que a capacidade de arrecadação do estado se vincula ao seu potencial de fiscalização e ao engajamento dos consumidores em geral.
Todos somos sabedores de que a estrutura de fiscalização do estado é sempre menor do que a ideal, posto que o número de agentes fiscalizadores é insuficiente para a perfeita cobertura de todas as atividades geradoras de tributos.
Por outro lado, o engajamento da comunidade em torno da arrecadação, leva sempre em consideração as ações políticas do estado com a devolução de benefícios gerais em retribuição aos tributos arrecadados ou mesmo as vantagens pessoais que possam advir do próprio engajamento.
A presente proposta, tem como finalidade, dotar o Poder Executivo estadual de instrumento que possa garantir a oferta de devolução ao consumidor, através de vantagens pessoais, seu esforço cidadão em auxiliar o ente administrativo a arrecadar com perfeição mais extensa, sem a necessidade de aumento dos quadros funcionais, o que por certo, aumentaria em muito as despesas diretas e indiretas do próprio estado no exercício desta missão.
O aspecto de sedimentação da cidadania, não menos importante em um programa como o proposto, situa-se em que, através da educação no sentido de exigir a nota fiscal, além de o consumidor estar cada vez mais perto da perfeita exigência de seus direitos, poderá vislumbrar de forma clara o aumento da arrecadação e com isto repugnar qualquer forma de sonegação, inclusive transmitindo essa cultura a seus filhos.
No que respeita ao comércio e aos prestadores de serviços, tal medida tem também o cunho de auxilio imediato, já que com a fiscalização equânime, se interrompe um ciclo de sonegação que atrapalha a livre concorrência pois, os comerciantes que cumprem seus deveres terminam na maior parte das vezes perdendo pontos para aqueles que embora praticando preços menores, deixam de saldar suas obrigações tributárias.
Desta forma, peço aos meus nobres pares o essencial auxílio para que juntos, possamos dotar o Poder Executivo de nosso estado da real possibilidade de participar da formação cidadã de sua população, além de passar a arrecadar com mais perfeição e consentimento, aquilo que lhe é cabido por lei.
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