“Proíbe a instalação de criadouros de exemplares de javali, bem como a utilização da espécie para reprodução.”
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Art. 1º- Fica proibido a instalação, registro e funcionamento de toda e qualquer modalidade de criadouros de exemplares de javali-europeu, “sus scrofa” e seus híbridos, bem como a utilização da espécie para reprodução, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.
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Art. 2º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. (excluir daqui pra frente revogadas todas as disposições em contrário).
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Sala das Sessões, 07 de outubro de 2010.
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Deputado Paulo Corrêa – PR
Presidente da Comissão de Meio Ambiente
e de Desenvolvimento Sustentável da AL/MS.
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JUSTIFICATIVA
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Os reclamos da sociedade fizeram que, com presteza, apresentássemos projeto de lei.
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A situação é emergencial, o javali é um animal exótico e extremamente danoso ao meio ambiente.
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Devastam plantações, atacam pessoas, animais silvestres nativos e domésticos e transmitem doenças.
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O animal, que é de origem européia e pertence à mesma espécie do porco doméstico e é considerado uma ameaça por causar graves danos ambientais às propriedades agrícolas em nosso território – há casos registrados de invasões devastadoras em plantações, causando prejuízos econômicos e financeiros de grande monta.
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Por se tratar de animal invasor, ele não tem predador natural, se reproduz com facilidade e sua população pode triplicar a cada ano, há relatos de ataques ao ser humano, são agressivos, fortes (os machos podem chegar a 250 quilos) e além disso atacam os machos da espécie nativa, como forma de impedir a proliferação natural das espécies locais.
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Realizou-se, por pedido nosso, Audiência Pública e reuniões, para coleta de informações, que contou, com a ativa participação da coletividade e também da: Famasul, Ibama, Imasul, Mapa, Iagro, Asumas, Fiems, OAB, Federação de Tiro, Exercito Brasileiro – Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados – SFPC, Assomasul e Seara), todos interessados no problema.
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Estabeleceu-se o consenso de que se deve proibir esta espécie
em nosso Estado. dando solução justa e precisa para o problema.
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Estamos plenamente convencidos que a lei precisa munir a sociedade de mecanismos eficazes para sua proteção, assegurando a integridade física, ambiental e patrimonial de todos.
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Assim sendo, conclamo meus ilustres pares para que juntos, possamos aprovar este projeto de lei, fruto de ampla discussão, proibindo a reprodução e criação da espécie javali-europeu “sus escrofa” em todo o território estadual, além de envidarmos todos os esforços possíveis para obter, junto ao Poder Público Federal a devida autorização de extermínio desta espécie alienígena que tanto mal causa à nossa fauna e à nossa produção.
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“Proíbe a instalação de criadouros de exemplares de javali, bem como a utilização da espécie para reprodução.”
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