Voltar para notícias · 08 outubro, 2010
“Proíbe a instalação de criadouros de exemplares de javali, bem como a utilização da espécie para reprodução.”
Art. 1º- Fica proibido a instalação, registro e funcionamento de toda e qualquer modalidade de criadouros de exemplares de javali-europeu, “sus scrofa” e seus híbridos, bem como a utilização da espécie para reprodução, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. (excluir daqui pra frente revogadas todas as disposições em contrário).
Sala das Sessões, 07 de outubro de 2010.
Deputado Paulo Corrêa – PR
Presidente da Comissão de Meio Ambiente
e de Desenvolvimento Sustentável da AL/MS.
JUSTIFICATIVA
Os reclamos da sociedade fizeram que, com presteza, apresentássemos projeto de lei.
A situação é emergencial, o javali é um animal exótico e extremamente danoso ao meio ambiente.
Devastam plantações, atacam pessoas, animais silvestres nativos e domésticos e transmitem doenças.
O animal, que é de origem européia e pertence à mesma espécie do porco doméstico e é considerado uma ameaça por causar graves danos ambientais às propriedades agrícolas em nosso território – há casos registrados de invasões devastadoras em plantações, causando prejuízos econômicos e financeiros de grande monta.
Por se tratar de animal invasor, ele não tem predador natural, se reproduz com facilidade e sua população pode triplicar a cada ano, há relatos de ataques ao ser humano, são agressivos, fortes (os machos podem chegar a 250 quilos) e além disso atacam os machos da espécie nativa, como forma de impedir a proliferação natural das espécies locais.
Realizou-se, por pedido nosso, Audiência Pública e reuniões, para coleta de informações, que contou, com a ativa participação da coletividade e também da: Famasul, Ibama, Imasul, Mapa, Iagro, Asumas, Fiems, OAB, Federação de Tiro, Exercito Brasileiro – Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados – SFPC, Assomasul e Seara), todos interessados no problema.
Estabeleceu-se o consenso de que se deve proibir esta espécie
Estamos plenamente convencidos que a lei precisa munir a sociedade de mecanismos eficazes para sua proteção, assegurando a integridade física, ambiental e patrimonial de todos.
Assim sendo, conclamo meus ilustres pares para que juntos, possamos aprovar este projeto de lei, fruto de ampla discussão, proibindo a reprodução e criação da espécie javali-europeu “sus escrofa” em todo o território estadual, além de envidarmos todos os esforços possíveis para obter, junto ao Poder Público Federal a devida autorização de extermínio desta espécie alienígena que tanto mal causa à nossa fauna e à nossa produção.
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