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AGORA É LEI: Pessoas em situação de rua podem tirar 2ª via de carteira de identidade de graça

Categoria: Notícias | 06.setembro.2024 | sem comentários

O governador Eduardo Riedel sancionou nesta sexta-feira (6) a Lei Estadual 6.299/2024 que garante a confecção gratuita da 2ª via da carteira de identidade a pessoas em situação de rua. A nova norma foi proposta pelos deputados estaduais Paulo Corrêa (PSDB), 1º secretário da Assembleia Legislativa, e Paulo Duarte (PSB).

A emissão gratuita do documento já era prevista para pessoas idosas ou carentes que tenham sido vítimas de crimes como furto ou roubo. A nova lei, no entanto, amplia esse direito, incluindo as pessoas em situação de rua como beneficiárias da emissão gratuita do documento.

Paulo Corrêa argumenta que esse público já sofre na pele a negação de diversos direitos básicos e a vulnerabilidade social. “Para essas pessoas, viver nas ruas tem sido sinônimo de conviver com a violência diária em diversas formas: violência física e psicológica impostas pela exclusão social, intervenções violentas, remoções arbitrárias ou recolhimento de pertences, negligência no atendimento e ausência de políticas públicas”, avalia.

O parlamentar pondera que, para esse grupo social, o pagamento da taxa de emissão do documento torna-se inviável, pois eles não possuem sequer condições de suprir necessidades básicas como alimentação e moradia. “Sem a identidade, não é possível receber benefícios sociais, nem praticar diversos atos necessários para uma vida digna. Não existe dignidade sem cidadania, e não existe cidadania sem documentação básica”, acrescenta.

A nova lei estabelece que a condição de situação de rua será comprovada por meio de uma declaração emitida pelo órgão, entidade ou instituição responsável pela assistência social local.

Projeto de Paulo Corrêa garante 2ª via gratuita de RG para pessoas em situação de rua

Categoria: Notícias | 05.julho.2024 | sem comentários

Tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul um projeto de lei, proposto pelos deputados estaduais Paulo Corrêa (PSDB) e Paulo Duarte (PSB), que garante a emissão gratuita da segunda via da carteira de identidade para pessoas em situação de rua, independentemente da comprovação de ações criminosas que levaram à perda do documento.

Atualmente, a Lei Estadual 7.453/2009 já prevê a isenção da taxa de emissão para pessoas idosas ou carentes que tenham sido vítimas de crimes como furto ou roubo. A nova norma, no entanto, amplia esse direito, incluindo as pessoas em situação de rua como beneficiárias da emissão gratuita do documento.

O 1º secretário da Casa de Leis argumenta que esse público já sofre na pele a negação de diversos direitos básicos e a vulnerabilidade social. “Para essas pessoas, viver nas ruas tem sido sinônimo de conviver com a violência diária em diversas formas: violência física e psicológica impostas pela exclusão social, intervenções violentas, remoções arbitrárias ou recolhimento de pertences, negligência no atendimento e ausência de políticas públicas”, avalia.

Paulo Corrêa pondera que, para esse grupo social, o pagamento da taxa de emissão do documento de identidade torna-se inviável, pois eles não possuem sequer condições de suprir necessidades básicas como alimentação e moradia. “Sem a identidade, não é possível receber benefícios sociais, nem praticar diversos atos necessários para uma vida digna. Não existe dignidade sem cidadania, e não existe cidadania sem documentação básica”, acrescenta.

A defensora pública Thaisa Raquel Medeiros de Albuquerque, do Núcleo Institucional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, considerou “acertadíssima a hipótese para abranger pessoas historicamente vulneráveis e que não possuem sequer condições de subsistência própria” e que o acesso a documentos é direito básico e condicionante de outros direitos, como acesso à saúde e educação.           

“O acesso ao SUS tem como requisito a apresentação de cartão SUS e cédula de identidade, da mesma forma que os benefícios sociais recebidos pela população mais carente só podem ser sacados diante da apresentação da cédula de identidade”, analisa.

O projeto tem estabelece que a condição de situação de rua será comprovada por meio de uma declaração emitida pelo órgão, entidade ou instituição responsável pela assistência social local.

Deputado Estadual Paulo Corrêa

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