nepotismo

Paulo Corrêa promulga proibição de nepotismo em MS

Categoria: Notícias | 15.dezembro.2022 | sem comentários

Presidente da Assembleia Legislativa, o deputado Paulo Corrêa (PSDB) promulgou a Emenda Constitucional 92, que atualiza a Constituição Estadual para evidenciar a proibição da prática de nepotismo nos órgãos da administração pública direta e indireta nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, no Tribunal de Contas, no Ministério Público e na Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul.

A Emenda Constitucional, publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (15), adequou a legislação estadual para obedecer à Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal (STF). Agora, o parágrafo 7º do artigo 27 da Constituição Estadual passa a ter o seguinte texto:

“É vedada a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, no Tribunal de Contas, no Ministério Público e na Defensoria Pública, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas”.

 

Paulo Corrêa propõe atualizar Constituição Estadual para incluir proibição de nepotismo

Categoria: Notícias | 16.novembro.2022 | sem comentários

Presidente da Assembleia Legislativa, o deputado Paulo Corrêa (PSDB) propôs atualizar a Constituição Estadual para explicitar a proibição da prática de nepotismo nos órgãos da administração pública direta e indireta nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, no Tribunal de Contas, no Ministério Público e na Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul.

A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) adéqua a legislação estadual para obedecer à Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que veda a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada.

Paulo Corrêa lembra que a norma estadual foi promulgada pela Casa de Leis em junho de 2002 – muitos anos antes da decisão do STF que tem efeito vinculante nas esferas federal, estadual e municipal – e necessita, portanto, da alteração proposta.

A PEC foi apresentada na sessão plenária desta quarta-feira (16) e segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).

Deputado Estadual Paulo Corrêa

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