Voltar para notícias · 21 fevereiro, 2006

Requeiro à mesa, nos termos do Art. 241 do RIAL

REQUERIMENTO

Requeiro à mesa, nos termos do Art. 241 do RIAL, que seja enviado pedido escrito de informações ao DD. Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, Dr. Almir Silva Paixão, a fim de que, no âmbito de sua Secretaria, sejam prestados esclarecimentos aos quesitos seguintes: 1 – Quais são os Proprietários, Investidores e Empresários que estão sendo investigados por prática de delitos ambientais na região de rios de água cristalina em nosso Estado, qual seja, na região dos Municípios de Bonito e Jardim ? 2 – Em decorrência das investigações, ou mesmo de ações concretas, foi aplicada alguma penalidade a alguém, se positiva a resposta, a quem, quando e qual foi a pena ? 3 – Desde a entrada em vigor da Lei n. 1871, de 15 de Julho de 1998, quantos e quais foram os empreendimentos que obtiveram licença de funcionamento na região defendida pela Lei 1.871/98 ? 4 – Em decorrência ao questionamento anterior, forneça ao Requerente a relação nominal dos empreendimentos implantados na região dos Rios da Prata e Formoso a partir da vigência da Lei n. 1.871/98, discriminando se os mesmos atenderam as exigências legais e, caso contrário, quais as medidas punitivas adotadas pelo IBAMA.

Sala da Sessões, 12 de março de 2002.

Deputado Estadual Paulo Corrêa

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