Voltar para notícias · 07 dezembro, 2010
“Altera e acresce dispositivos ao art. 2º –
A do Decreto n° 9.918, de 23 de maio de
2000 e dá outras providências.”
Art. 1º Os dispositivos , abaixo especificados, do art. 2°-A do Decreto n° 9.918, de 23 de maio de 2000, passam a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
Art.2º-A. …………………………………………………….
§ 1°…………………………………………………………..
§ 2°…………………………………………………………..
I – em 31 de dezembro de cada ano possuam registrados em seu nome, no Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (DETRAN-MS):
a) um veículo ou mais destinados à transporte de produção ou transporte coletivo de passageiros, compreendendo caminhão com qualquer capacidade de carga e/ou ônibus e micro ônibus, localizado neste Estado, a que estejam vinculados;
b) trinta veículos ou mais sujeitos à tributação pelo IPVA, independentemente do estabelecimento, localizado neste Estado, a que estejam vinculados;
II-…………………………………………………………….
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2011.x
Sala das Sessões, 07 de dezembro de 2011.
DEPUTADO PAULO CORRÊA – PR
JUSTIFICATIVA
O setor de transportes vem convivendo há vários anos com graves problemas que tem afetado o desempenho das empresas, principalmente as pequenas, e a qualidade dos serviços oferecidos.
O transporte se caracteriza pelas suas amplas externalidades.
O setor de transportes é um serviço horizontalizado que viabiliza os demais setores, afetando diretamente a segurança, a qualidade de vida e o desenvolvimento econômico do país.
Como indicativo das ameaças impostas pela falta de planejamento e controle do setor de transportes nacional, pode-se citar o risco de se ter um transporte incapaz de acompanhar o crescimento da demanda por qualidade, gerando um possível colapso do sistema.
Uma das mais importantes dimensões a serem analisadas no transporte de cargas brasileiro é a econômica. É interessante ressaltar que um transporte eficiente economicamente, gera grande valor para o desenvolvimento regional.
Atualmente, o sistema tributário brasileiro é considerado o mais complexo e caro do mundo. Terceiro setor mais tributado do País, o segmento de transportes de carga roda pelo Brasil levando também na carroceria ICMS, PIS, COFINS, INSS e tributos sobre a folha de pagamento ? estes são os impostos que mais pesam no bolso do frotista.Além disso, ele deve pagar regularmente também IOF, IPTU e ISS.Considerando o impacto significativo que os tributos têm sobre os custos das empresas, “é de extrema importância que um planejamento tributário adequado seja realizado”.
E principalmente visando àqueles que possuem pequenas frotas e que são os principais responsáveis por alavancar a economia do Estado, gerando empregos e renda.
A boa gestão de tributos é essencial para reduzir de forma expressiva os custos de qualquer empresa, aumentando desta forma sua competitividade.xPCA00556 Página 3 de 3 Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul
Realizou-se Audiência Pública para coleta de informações, que contou com a presença de vereadores dos municípios de Naviraí e Miranda, representante da Fecomércio ? MS (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de MS), além de representantes de várias empresas do setor de transportes do Estado como Locatelli, Expresso Queiróz, Cruzeiro do Sul, Nativa, Leva e Traz, APT, Logística Brasil, Rodobello, Casvavel, Rodoparanán e Cupim, entre outros, todos interessados no problema.
Atualmente o desconto só beneficia empresas que possuem frota acima de 30 veículos, podendo estes ser: caminhões, ônibus e microônibus, camioneta, automóveis com motores acionadas à óleo diesel, com capacidade de transportar até oito pessoas.
A grande reinvindicação é da categoria dos pequenos frotistas, que trabalham exclusivamente com transporte de produção e transporte coletivo de passageiros.
Estes afirmam que a maioria das empresas de frotistas do Estado possuem um número bem menor de veículos e que não conseguem por esse fato o benefício.
Assim sendo, Conclamo meus ilustres pares para que juntos, possamos aprovar este projeto de Decreto Legislativo, fruto de ampla discussão, garantindo aos pequenas empresas uma redução justa e que beneficie a todas as categorias.
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