Voltar para notícias · 25 outubro, 2016

Paulo Corrêa apresenta Projetos que definem faixa de proteção para banhados e pagamento por serviços ambiental

O deputado estadual Paulo Corrêa (PR) apresentou na sessão desta terça-feira (25/10), dois projetos de Lei voltados principalmente para a proteção dos banhados dos rios de Mato Grosso do Sul e para o Pagamento por Serviços Ambientais no Estado. Os projetos são frutos da audiência pública “Salve as Cabeceiras do Pantanal”, realizada em maio pelo parlamentar. 

O primeiro Projeto de Lei estabelece conceitos, objetivos, diretrizes e ações da Política Estadual de Preservação dos Serviços Ambientais (PESA), institui o Programa Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais (PEPSA) e cria o Fundo Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais (FEPSA).

A prática, já adotada por outros estados, visa recompensar financeiramente a quem ajuda a manter ou produzir serviços ambientais. Essa nova forma de garantir a preservação ambiental vem ganhando destaque e atenção no Brasil e no mundo e incentivando proprietários de terras a preservar nascentes e contribuir com o reflorestamento, entre outras práticas. 

“Estabelecer uma política comum para o Pantanal é reconhecer a importância como Reserva da Biosfera, Sítio do Patrimônio Mundial e a Convenção de Ramsar, superando barreiras geopolíticas e falta de entendimento histórico que colocaram em risco o bioma para a presente e as futuras gerações. Assegurar total empenho na celeridade de uma lei que regulamenta a proteção e o uso sustentável do meio ambiente é fundamental”, destacou o deputado.

A matéria define os ecossistemas; os serviços ecossistêmicos; as boas práticas ambientais; o pagamento pela PEPSA; o pagador e o provedor de serviços ambientais; a voluntariedade; o arranjo institucional; a instituição executora; a execução do projeto; o termo de compromisso de melhorias, a condicionalidade e adicionalidade.

Os principais objetivos da PESA são disciplinar a atuação do Poder Público e das organizações, estimular a conservação dos ambientais naturais do Estado, incentivar a execução de programas e projetos voluntários e impulsionar todos os setores produtivos a mapear e incorporar os serviços ambientais em seus negócios.

As conservações da biodiversidade, da vida silvestre, dos corredores ecológicos, dos recursos hídricos, dos solos, da cobertura vegetal nativa e das áreas úmidas devem fazer parte das ações da Política Estadual.

É diretriz do PEPSA oferecer apoio técnico e financeiro aos municípios na construção de projetos. O programa terá um conselho específico, formado com representação paritária do Poder Público, da Sociedade Civil, Ministério Público, a fim de estabelecer o próprio regimento, metas, acompanhar resultados e propor aperfeiçoamentos.

O projeto especifica a metodologia do cálculo para a premiação financeira aos provedores. Constituem o FEPSA: 5% da arrecadação estadual destinada ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS); recursos oriundos de medidas judiciais e compensatórias; valores da cobrança pelo uso da água destinado pelos Comitês de Bacias Hidrográficas; dotações consignadas na Lei Orçamentária; doações, empréstimos e transferências realizadas por pessoas físicas ou jurídicas, entre outros.  

Proteção dos rios

Para proteger os banhados dos rios Formoso, Prata, Peixe, Perdido e Salobra, Paulo Corrêa apresentou um projeto de Lei que cria uma faixa de proteção onde ficam proibidas diversas atividades.  

De acordo com o projeto, as superfícies terrestres periódica e sazonalmente inundadas por águas, cobertas por gramíneas, arbustos, florestas e outras formas de vegetação, localizados geralmente a montante de nascentes, olhos d’água e ao longo de mananciais são definidas como as áreas de preservação.

A faixa de preservação deve ser de 50 metros de largura a partir das bordas das áreas úmidas. Deverão ser mantidas as vegetações nativas, podendo ser ampliada, de acordo com as peculiaridades locais. Nos casos de degradação, será exigida a recomposição da vida vegetal.

O projeto proíbe as atividades de agricultura, extração de maneira, indústria de qualquer tipo, drenagem, construção de aterro, extração mineral e criação de animais nos 100 metros após a faixa de preservação.

As estradas dentro da Faixa de Proteção Especial deverão possuir lombadas de desvio das águas pluviais, caixas de retenção e outras medidas técnicas de conservação que impeçam ou minimizem o escorrimento superficial, evitando ou reduzindo o carreamento de material particular para os cursos d’água, banhados e áreas úmidas.      

“As áreas úmidas são ambientes frágeis de alta complexidade e a conservação representa grande importância para o processo de estabilidade ambiental e manutenção da biodiversidade. O projeto é para contribuir com a recuperação de áreas de preservação permanente, especialmente próximas a rios e nascentes, evita a diminuição da profundidade e vazão dos rios e, portanto, seu desaparecimento gradual”, explicou Corrêa.    

Texto: Edilene Borges e Heloíse Gimenes 

 

 

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