Voltar para notícias · 20 fevereiro, 2006

Parecer:Institui a Política Estadual de Recursos Hídricos, cria o Sistema Estadual de Gerenciamento

COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

PROCESSO: 130/00

Projeto de Lei nº 089/00

Autor: Poder Executivo

Ementa: "Institui a Política Estadual de Recursos Hídricos, cria o Sistema Estadual de Gerenciamento dos Recursos Hídricos e dá outras providências."

Relator: DEPUTADO PAULO CORRÊA – PL

RELATÓRIO

Estando reunidos os membros desta Comissão de Mérito, além do Deputado Pedro Teruel os autores das emendas de n°s. 07, 08, 10, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31 e 32, aprovadas em primeira votação em Plenário, na Sessão do dia 04 de dezembro de 2001, que também firmam o presente relatório, deliberaram pela adoção das seguintes medidas: Retirar as emendas de n°s. 16 (dezesseis), 25 (vinte e cinco), 28 (vinte e oito) e 30 (trinta); Adotar, por questões técnicas, as redações seguintes para as emendas referidas abaixo: Emenda n° 08 – A redação do parágrafo único do art. 29 (vinte e nove), onde se lê "RELATÓRIO TRIMESTRAL", leia-se "relatório semestral". Emenda n° 10 – A redação do parágrafo proposto nesta emenda, que será o parágrafo segundo do art. 20 passa a ser a seguinte: " § 2°. Serão adotados mecanismos de compensação e incentivos, para os usuários que devolverem a água em qualidade igual ou superior àquela determinada em legislação e normas regulamentares". Emenda n° 29 – Ao invés de se referir ao art. 19, referir-se-á ao art. 20 do Projeto de Lei em tela e deverá ser redigida com a forma seguinte: "Art. 20. A cobrança pelo uso dos recursos hídricos, deverá ser implantada por Bacia Hidrográfica, a partir de proposta dos correspondentes Comitês, cujos valores serão definidos, ouvidos os Comitês locais, pelo Conselho Estadual. § 1°. São considerados insignificantes e, serão isentos da cobrança pelo direito de uso da água, as captações e derivações empregadas em processo produtivo agropecuário, assim como os usos destinados à subsistência familiar rural ou urbana, mantida em todos os casos, entretanto, a obrigatoriedade de cadastramento no órgão outorgante. § 2 ° . ……………………………………… § 3°. As captações e derivações de que trata o parágrafo primeiro deste artigo, quando devolvidas ao leito hídrico, deverão sê-lo em grau de pureza igual ou superior ao captado ou derivado." As emendas de n°s 31 e 32, respectivamente de autorias dos Deputados Akira Otsubo e Pedro Teruel, dada às suas similaridades, serão agrupada e passam a vigorar com a seguinte redação: "art . – As agroindústrias que dispuserem de sistema próprio de captação, tratamento e reciclagem de água, com projetos aprovados pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Cultura e Turismo, serão isentas da cobrança pelo direito de uso da água. § 1° . Para fazer jus a isenção, as agroindústrias deverão comprovar ao órgão estadual competente, através de projeto técnico detalhado, a existência do sistema de que trata o caput deste artigo. § 2° . Os beneficiários da isenção ficarão obrigados a manter os equipamentos de tratamento de reciclagem de água em perfeitas condições de funcionamento, atendendo, inclusive, as determinações das autoridades competentes para alterar o projeto, quando for o caso. § 3° . Verificando-se, a qualquer tempo, que a agroindústria infringiu quaisquer das condições sob as quais lhe foi conferida a isenção, o benefício será imediatamente cancelado, cobrando-se-lhe as taxas pelo uso da água, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades cabíveis pela infração das leis que protegem o meio ambiente.

PARECER Com a expressa concordância dos deputados autores das emendas cujas alterações constam do relatório acima, esta Comissão de Mérito emite através de seu presidente, parecer favorável ao Projeto e às emendas de n°s: 07, 08, 10, 15, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 26, 27, 29, 31 e 32, com as modificações propostas no presente, que foram acatadas pelos autores e por esta Comissão de Mérito. Sala das Comissões, 07 de dezembro de 2001.

Deputado Estadual Paulo Corrêa

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