Voltar para notícias · 21 fevereiro, 2006

Obrigatoriedade do sinal universal de ocupado no sistema telefônico/MS

"Estabelece a obrigatoriedade do sinal universal de ocupado no sistema telefônico no âmbito do estado de Mato Grosso do Sul." Art. 1º No âmbito do território do Estado de Mato grosso do Sul, é obrigatório para as concessionárias dos serviços públicos de telefonia, a utilização do sinal universal identificador de ocupado, sendo vedada a utilização de quaisquer mensagens nesse sentido. Art.2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art.3º Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões, 14 de fevereiro de 2000. Deputado Paulo Corrêa

JUSTIFICATIVA A recente utilização, pela concessionária de serviços de telefonia, de mensagens gravadas quando o telefone chamado se encontra ocupado, em paulatina substituição ao toque universal de ocupado, tem-se demonstrado bastante prejudicial, principalmente, quando os turistas estrangeiros fazem uso deste serviço e, terminam sem saber o que lhes foi transmitido, por não terem o perfeito domínio da língua portuguesa. De mais a mais, o consumidor de tais serviços, não está devidamente esclarecido se estas mensagens, impostas pela concessionária, estão sendo por qualquer maneira cobradas em sua conta de consumo, não sendo justo e nem direito pagar por um serviço não solicitado. Pelo exposto, observados os preceitos de legalidade e constitucionalidade que embasam a presente proposição, nos termos do Art.62, "caput" e inciso I da Constituição Estadual, conclamamos os Nobres Pares para sua aprovação.

Deputado Estadual Paulo Corrêa

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