Voltar para notícias · 15 maio, 2007
O deputado estadual Paulo Corrêa (PR) repercutiu, nesta manhã (15), a decisão do juiz Dorival Moreira dos Santos, da Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos em Campo Grande, que obriga o banco UBS Pactual a cessar as cobranças emitidas via boleto para moradores do conjunto Arnaldo Estevão de Figueiredo, na Capital, e outros imóveis que pertenciam à carteira imobiliária do extinto Previsul, arrematada pela instituição financeira em leilão por R$ 4,1 milhões.
O negócio foi anunciado em 13 de dezembro de 2006. A operação envolveu 1.163 contratos em todo o Estado, que deveriam ser quitados a custo zero pela vencedora do pregão. No entanto, o UBS Pactual emitiu cobranças a partir de janeiro deste ano aos 433 donos de imóveis do conjunto residencial.
A cobrança indevida fez com que o deputado convocasse uma audiência pública, no dia 10 de abril, para debater o tema. A promotora de Defesa dos Direitos do Consumidor, Helen dos Santos Dutra, informou na ocasião que o banco teria até o final do mês anterior para apresentar justificativa para a continuidade das cobranças. Os boletos foram expedidos pela Eloneth, empresa que já era responsável pelas cobranças.
A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, então, encaminhou Ação Civil Pública solicitando a suspensão da cobrança, além da aplicação de penalidades ao UBS Pactual em caso de desobediência. Os defensores apontam que o banco estaria, ainda, comunicando os mutuários de que, caso as prestações não sejam pagas, eles perderiam seus imóveis.
Em sua decisão, Moreira dos Santos exige que o banco “se abstenha de emitir boletos de cobrança de prestações para os mutuários do extinto Previsul em todo o Estado de Mato Grosso do Sul”, e também cesse qualquer medida contra os inadimplentes da carteira. O juiz determinou, ainda, multa diária de R$ 10 mil ao UBS Pactual, em caso de desobediência. O banco recebeu 15 dias – a contar de 9 de maio – para apresentar resposta à Justiça sobre as cobranças.
O leilão conferiu ao banco títulos de FCVS (Fundo de Compensação de Variações Salariais, títulos da dívida estadual resgatáveis em 2027, no valor de R$ 40 milhões). Por conta de dívidas existentes, os imóveis representaram um custo de R$ 21milhões aos cofres públicos.
Em seu pronunciamento nesta manhã, Paulo Corrêa parabenizou a celeridade da justiça e o trabalho da defensoria pública. "A lei foi cumprida. Sinto orgulho com deputado estadual, como cidadão sul-mato-grossense", afirmou o deputado.
O parlamentar também ressaltou a participação ativa dos representantes do conjunto Arnaldo Estevão de Figueiredo, Jurandir Rodrigues de Carvalho e Ângelo Montanher.
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