Voltar para notícias · 04 abril, 2008

IND- RG – CPF. doc

Indico à mesa, nos termos regimentais, que seja enviado expediente deste Poder ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, André Puccinelli, com cópia ao Secretário de Justiça e Segurança Pública, Wantuir Francisco Brasil Jacini, no sentido de que sejam desenvolvidas ações visando a imediata admisibilidade de certidões de regularidade expedidas via internet pela Receita Federal, a fim de habilitar processos de obtenção de carteiras de identidade, a fim de que conste nas mesmas o número do CPF (cadastro de pessoa física) do interessado, independentemente da apresentação física do cartão respectivo.

Sala das Sessões, 03 de abril de 2008.

Deputado Paulo Corrêa – PR

JUSTIFICATIVA:

Nos posto de Identificação de nosso estado, onde são recebidos os documentos para emissão de primeira via de carteira de identidade, não se admite, para o fim de constar o número do CPF nas carteiras, as certidões emitidas pela Secretaria da Receita Federal através da internet.

A argumentação dos servidores é de que a ordem “vem de cima” e não adianta receber a certidão que o processo será devolvido após a apreciação.

Em alguns casos, ainda recebem o dito documento, desde que o interessado se dirija à sede da Receita Federal e consiga autenticar o documento autêntico emitido pela internet.

Ora, nas certidões federais seja a de regularidade do CPF, seja a certidão conjunta negativa emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional, existe o Código de controle da certidão, permitindo que a autoridade interessada acesse a autenticidade da mesma via “on line” com o código fornecido.

Não é possível que nosso Instituto de Identificação permaneça alheio aos avanços da tecnologia, impingindo aos contribuintes exigências arcaicas, sobremaneira quando vemos que, em todos os locais, inclusive na Receita Federal, é aceita a verificação do CPF do interessado apenas com a apresentação da Carteira de Identidade sem que, entretanto esta recíproca seja verdadeira em relação as certidões federais emitidas pela internet. permitindo que a autoridade interessada acesse a autenticidade da mesma atrav

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Deputado Estadual Paulo Corrêa

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