Voltar para notícias · 13 junho, 2006

Governador sanciona lei que recria e amplia o Refis estadual

O governador José Orcírio Miranda dos Santos, o Zeca do PT, sancionou a Lei 3.225, de 9 de junho de 2006, que dispõe sobre forma excepcional de pagamento de créditos tributários vencidos até 31 de dezembro do ano passado, conhecido como Refis. O refinanciamento foi proposto pelos deputados estaduais Jerson Domingos (PMDB), Paulo Corrêa (PL) e Humberto Teixeira (PDT) e aprovado em duas votações pelo plenáriona semana passada.

A nova lei amplia o Refis, implantado no ano passado, mas que havia beneficiado os débitos inscritos na dívida ativa até 31 de dezembro de 2003. O novo projeto inclui os débitos inscritos em 2004 e 2005 e dá nova oportunidade para os beneficiados pela lei anterior. O pagamento em parcela única prevê a anistia total de multa e juros de mora. No caso de até três parcelas, o desconto será de 90% na multa e juros.

O máximo permitido pela legislação é de 18 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 50% na multa correspondente e dos juros incidentes até a data do pagamento da parcela inicial. O devedor ainda terá desconto de 15% a 5% dependendo do prazo da negociação, que oscila entre 30 de junho e 30 de setembro deste ano.

No ano passado, o Governo estadual informou que superava R$ 1,5 bilhão os débitos relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) inscrito na dívida ativa do Estado. Com a nova, segundo previsão do deputado Humberto Teixeira, o Governo estadual poderá arrecadar R$ 10 milhões por mês. No Refis implantado no ano passado, foram recuperados R$ 21 milhões.

Deputado Estadual Paulo Corrêa

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