Voltar para notícias · 20 fevereiro, 2006

Emenda Supressiva inciso III, do art.2º do Projeto de Lei nº 020/01

Deputado Paulo Corrêa e Deputado Jerson Domingos

Projeto de lei nº020/01

Proc. nº 03/01

Assunto: Emenda Supressiva Suprima-se o inciso III, do Art. 2º do Projeto de Lei em tela.

Sala das Sessões, 19 de abril de 2001.

Deputado Paulo Corrêa

Deputado Jerson Domingos

JUSTIFICATIVA: A criação da nova figura de licenciamento no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, denominada de Autorização Ambiental, por certo só trará mais despesas para o contribuinte e mais confusão de controles no âmbito administrativo. A par disto, pela própria definição constante do texto legal em análise, percebe-se que esta nova figura de licenciamento, está englobada pela Licença de Operação, esta, já existente no ordenamento jurídico da Nação.

Deputado Estadual Paulo Corrêa

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