Voltar para notícias · 20 fevereiro, 2006
Deputado Paulo Corrêa e Deputado Jerson Domingos
Projeto de lei nº020/01
Proc. nº 03/01
Assunto: Emenda Supressiva Suprima-se o inciso III, do Art. 2º do Projeto de Lei em tela.
Sala das Sessões, 19 de abril de 2001.
Deputado Paulo Corrêa
Deputado Jerson Domingos
JUSTIFICATIVA: A criação da nova figura de licenciamento no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, denominada de Autorização Ambiental, por certo só trará mais despesas para o contribuinte e mais confusão de controles no âmbito administrativo. A par disto, pela própria definição constante do texto legal em análise, percebe-se que esta nova figura de licenciamento, está englobada pela Licença de Operação, esta, já existente no ordenamento jurídico da Nação.
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