Voltar para notícias · 20 fevereiro, 2006

Emenda Supressiva do Parágrafo Único do art.33 do Projeto de Lei nº089/2000

DEPUTADO PAULO CORRÊA – PTB

ASSUNTO: EMENDA SUPRESSIVA

PROJETO DE LEI N° 089/2000

AUTOR: PODER EXECUTIVO/MEN/GOV/MS/N°043/2000

"Institui a Política Estadual de Recursos Hídricos, cria o Sistema Estadual de Gerenciamento dos Recursos Hídricos e dá outras providências" Suprima-se o Parágrafo Único do art. 33 do Projeto de Lei em epígrafe

Sala das Comissões, 07 de junho de 2001.

Deputado Paulo Corrêa – PTB

JUSTIFICATIVA: Com a aprovação da modificação proposta, para o "caput" deste artigo de lei, torna-se desnecessária a existência do parágrafo único cuja supressão se propõe nesta emenda.

Deputado Estadual Paulo Corrêa

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