Voltar para notícias · 20 fevereiro, 2006
ASSUNTO: EMENDA MODIFICATIVA
PROJETO DE LEI N° 089/2000
AUTOR: PODER EXECUTIVO/MEM/GOV/MS/N°043/2000
"Institui a Política Estadual de Recursos Hídricos, cria o Sistema Estadual de Gerenciamento dos Recursos Hídricos e dá outras providências" Modifique-se o art. 15 do Projeto de Lei em epígrafe a fim de que o mesmo passe a Ter a seguinte redação: "Art. 15 As Secretarias de Estado por delegação de competência e anuência do Conselho Estadual de Recursos Hídricos poderão conceder outorga de direito de uso de Recursos Hídricos de domínio da União e poderão, ainda, descentralizar suas ações, delegando esse e outros poderes aos seus representantes nos Comitês e Sub-Comitês locais e regionais."
Sala das Comissões, 07 de junho de 2001.
JUSTIFICATIVA: Por tratar de um sistema estadual de recursos hídricos, não há como se pensar em uma secretaria de estado agindo por delegação da União, sem ouvir o Conselho Estadual e mais, não havendo proibição legal, nada obsta que a mesma possa descentralizar suas ações, evitando assim o acúmulo desnecessário de serviço que, em última análise, prejudicaria a atividade fim da própria secretaria em relação a outras necessidades ou, ainda, demandaria a contratação desnecessária de pessoal, onerando os cofres do estado.
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