Voltar para notícias · 20 fevereiro, 2006

Emenda Modificativa dos incisos I e II, do art.29 do Projeto de Lei nº 089/2000

DEPUTADO PAULO CORRÊA – PTB

ASSUNTO: EMENDA MODIFICATIVA

PROJETO DE LEI N° 089/2000

AUTOR: PODER EXECUTIVO/MEN/GOV/MS/N°043/2000

"Institui a Política Estadual de Recursos Hídricos, cria o Sistema Estadual de Gerenciamento dos Recursos Hídricos e dá outras providências" Modifique-se os incisos I e II, do art. 29 do Projeto de Lei em epígrafe a fim de que os mesmos passem a ter a seguinte redação: "Art. 29. …………………………………………………………… I – um Presidente que deverá ser escolhido por seus membros, entre os representantes das Secretarias de Estado de que o compõem; II – um Secretário-Executivo, que deverá ser eleito entre e pelos próprios os membros do Conselho."

Sala das Comissões, 07 de junho de 2001.

Deputado Paulo Corrêa – PTB

JUSTIFICATIVA: Pretende-se com esta modificação, além de garantir a transparência e a democracia na gestão dos recursos hídricos, consagrar o que se demonstrou ser uma expectativa da população nas diversas audiências públicas sobre o tema, que foram realizadas pela Comissão do Meio Ambiente da Assembléia Legislativa, no território estadual.

Deputado Estadual Paulo Corrêa

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