Voltar para notícias · 20 fevereiro, 2006

Emenda Modificativa do inciso VII do art.33 do Projeto de Lei nº 089/2000

DEPUTADO PAULO CORRÊA – PTB

ASSUNTO: EMENDA MODIFICATIVA

PROJETO DE LEI N° 089/2000

AUTOR: PODER EXECUTIVO/MEN/GOV/MS/N°043/2000

"Institui a Política Estadual de Recursos Hídricos, cria o Sistema Estadual de Gerenciamento dos Recursos Hídricos e dá outras providências" Modifique-se o inciso VII do art. 33 do Projeto de Lei em epígrafe a fim de que o mesmo passe a ter a seguinte redação: "Art. 33 . Os Comitês das Bacias Hidrográficas terão suas composições e atribuições definidos em regimento aprovado pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos, garantida a participação paritária de representantes da Sociedade Civil e dos usuários, além de representantes da Fundação Nacional do Indio – FUNAI, e das comunidades indígenas residentes, naqueles comitês cujo território abranjam terras indígenas."

Sala das Comissões, 07 de junho de 2001.

Deputado Paulo Corrêa – PTB

JUSTIFICATIVA: A modificação proposta, reafirma a participação democrática da sociedade civil e dos usuários, além de consagrar o que já existe de obrigatório na Lei Federal, no tocante à participação de representantes da FUNAI e das comunidades indígenas que residam no território abrangido por determinado comitê.

Deputado Estadual Paulo Corrêa

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