Voltar para notícias · 20 fevereiro, 2006

Emenda Modificativa do inciso II do art.47 do Projeto de Lei nº 089/2000

DEPUTADO PAULO CORRÊA – PTB

ASSUNTO: EMENDA MODIFICATIVA

PROJETO DE LEI N° 089/2000

AUTOR: PODER EXECUTIVO/MEN/GOV/MS/N°043/2000

"Institui a Política Estadual de Recursos Hídricos, cria o Sistema Estadual de Gerenciamento dos Recursos Hídricos e dá outras providências" Modifique-se o inciso II do art. 47 do Projeto de Lei em epígrafe a fim de que o mesmo passe a ter a seguinte redação: "Art. 47 …………………………………………… I ……………………………………………………. II – multa, simples ou diária, no valor mínimo de R$ 100 (cem reais) e máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais), proporcional à gravidade da infração, sem prejuízo das demais sanções previstas em legislações próprias."

Sala das Comissões, 07 de junho de 2001.

Deputado Paulo Corrêa – PTB

JUSTIFICATIVA: A modificação proposta visa que a própria legislação traga em seu texto o valor das multas a que se refere, como acontece na Legislação Federal em vigor, haja vista não haver no sistema de gerenciamento, competência definida para os seus órgãos estabelecerem o valor das multas.

Deputado Estadual Paulo Corrêa

Copyright 2021 © Paulo Corrêa - Deputado Estadual | Todos os direitos reservados | Design por Argo Soluções

Localização

Palácio Guaicurus | Av. Desembargados José Nunes da Cunha,
Parque dos Poderes - Bloco 9 - Jd. Veraneio.
CEP:79031-901 - Campo Grande – MS