Voltar para notícias · 20 fevereiro, 2006
DEPUTADO PAULO CORRÊA – PTB
ASSUNTO: EMENDA MODIFICATIVA
PROJETO DE LEI N° 089/2000
AUTOR: PODER EXECUTIVO/MEN/GOV/MS/N°043/2000
"Institui a Política Estadual de Recursos Hídricos, cria o Sistema Estadual de Gerenciamento dos Recursos Hídricos e dá outras providências" Modifique-se o inciso II do art. 47 do Projeto de Lei em epígrafe a fim de que o mesmo passe a ter a seguinte redação: "Art. 47 …………………………………………… I ……………………………………………………. II – multa, simples ou diária, no valor mínimo de R$ 100 (cem reais) e máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais), proporcional à gravidade da infração, sem prejuízo das demais sanções previstas em legislações próprias."
Sala das Comissões, 07 de junho de 2001.
Deputado Paulo Corrêa – PTB
JUSTIFICATIVA: A modificação proposta visa que a própria legislação traga em seu texto o valor das multas a que se refere, como acontece na Legislação Federal em vigor, haja vista não haver no sistema de gerenciamento, competência definida para os seus órgãos estabelecerem o valor das multas.
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