Voltar para notícias · 20 fevereiro, 2006
DEPUTADO PAULO CORRÊA – PTB e DEPUTADO JERSON DOMINGOS – PFL
Projeto de Lei nº020/01 Proc. Nº 036/01
ASSUNTO: EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se o art. 7° do Projeto de Lei em tela, a fim de que o mesmo passe a ter a seguinte redação. "Art. 7° A emissão do parecer técnico conclusivo das licenças ambientais deverá, sob pena de concessão obrigatória por decurso, obedecer os seguintes prazos: I – para a Licença Prévia: a) 30 (trinta) dias para os empreendimentos ou atividades com procedimento de licenciamento simplificado e os que compreendem planos e programas voluntários de gestão ambiental desde que não demandem estudos ambientais e ou sistema de controle de efluentes; b) 45 (quarenta e cinco) dias para os empreendimentos e atividades que demandem estudos ambientais e ou sistema de controle de efluentes; c) 60 (sessenta) dias para os empreendimentos e atividades que demandem o projeto de avaliação de impacto ambiental na forma do que dispõe a Lei n° 328, de 25 de fevereiro de 1982 e Decreto n° 1581, de 25 de março de 1982; d) 90 (noventa) dias para os empreendimentos e atividades que demandem estudo de impacto ambiental; II – para Licença de Instalação: a) 30 (trinta) dias, para todos os casos previstos nas alíneas do inciso I, deste artigo. III – para Licença de Operação: a) 30 (trinta) dias, para todos os casos previstos nas alíneas do inciso I, deste artigo."
Sala das Sessões, 19 de abril de 2001.
Deputado Paulo Corrêa – PTB
Deputado Jerson Domingos – PFL
JUSTIFICATIVA Partindo-se da premissa de que a Fundação Estadual de Meio Ambiente-Pantanal, ao teor do que dispõe o art. 6° do Projeto de Lei em discussão, tem o poder de definir os procedimentos específicos para as licenças, conclui-se que todos os pedidos chegarão naquele órgão devidamente instruídos de todas as exigências formuladas. Por isto, desnecessária é a fixação de prazos maiores apenas para a emissão do parecer técnico conclusivo, já que o órgão emissor deste, estará instruído com toda a documentação e projetos exigidos.
Copyright 2021 © Paulo Corrêa - Deputado Estadual | Todos os direitos reservados | Design por Argo Soluções
Palácio Guaicurus | Av. Desembargados José Nunes da Cunha,
Parque dos Poderes - Bloco 9 - Jd. Veraneio.
CEP:79031-901 - Campo Grande – MS