Voltar para notícias · 20 fevereiro, 2006

Emenda Modificativa do art. 6° do Projeto de Lei nº 020/01

DEPUTADO PAULO CORRÊA – PTB e DEPUTADO JERSON DOMINGOS – PFL

Projeto de Lei nº020/01 Proc. Nº 036/01

ASSUNTO: EMENDA MODIFICATIVA

Modifique-se o "caput" do art. 6° do Projeto de Lei em tela, a fim de que o mesmo passe a ter a seguinte redação. "Art. 6° A Fundação Estadual de Meio Ambiente-Pantanal definirá os procedimentos específicos para as licenças, observadas a natureza, características e peculiaridades do empreendimento e atividade e, ainda, a compatibilização do processo de licenciamento com as etapas de planejamento, implantação e operação, quando deverão ser estabelecidos: "

Sala das Sessões, 19 de abril de 2001.

Deputado Paulo Corrêa – PTB

Deputado Jerson Domingos – PFL

JUSTIFICATIVA A modificação do texto deste dispositivo legal deve-se ao fato de terem as emendas anteriores suprimido a modalidade de licenciamento denominada de Autorização Ambiental.

Deputado Estadual Paulo Corrêa

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