Voltar para notícias · 20 fevereiro, 2006
DEPUTADO PAULO CORRÊA – PTB
ASSUNTO: EMENDA MODIFICATIVA
PROJETO DE LEI N° 089/2000
AUTOR: PODER EXECUTIVO/MEN/GOV/MS/N°043/2000
"Institui a Política Estadual de Recursos Hídricos, cria o Sistema Estadual de Gerenciamento dos Recursos Hídricos e dá outras providências" Modifique-se o art. 49 do Projeto de Lei em epígrafe a fim de que o mesmo passe a ter a seguinte redação: "Art. 49. O Poder Executivo deverá estimular e desenvolver ações que visem a educação ambiental no tocante ao uso dos recursos naturais e a divulgação ampla do sistema de gerenciamento dos Recursos Hídricos."
Sala das Comissões, 07 de junho de 2001.
Deputado Paulo Corrêa – PTB
JUSTIFICATIVA: Como ao teor do que dispõe o art. 32, VII, do projeto de lei em tela é de competência dos Comitês de Bacias Hidrográficas o estabelecimento de mecanismos de cobrança pelo uso de recursos hídricos, assim como a sugestão dos valores a serem cobrados, desnecessário se faz cominar ao Poder Executivo a missão de regulamentar tais mecanismos, antes mesmo da estruturação de ditos comitês. Por outro lado, como a participação dos usuários e da sociedade civil deve ser garantida nos órgãos de gestão de Recursos Hídricos, é justo que se desenvolvam ações com vistas ao esclarecimento acerca do uso e gerenciamento de tais recursos.
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