Voltar para notícias · 20 fevereiro, 2006

Emenda Modificativa do art.31 do Projeto de Lei nº 089/2000

DEPUTADO PAULO CORRÊA – PTB

ASSUNTO: EMENDA MODIFICATIVA

PROJETO DE LEI N° 089/2000

AUTOR: PODER EXECUTIVO/MEN/GOV/MS/N°043/2000

"Institui a Política Estadual de Recursos Hídricos, cria o Sistema Estadual de Gerenciamento dos Recursos Hídricos e dá outras providências" Modifique-se o art. 31 do Projeto de Lei em epígrafe a fim de que o mesmo passe a ter a seguinte redação: "Art. 31. Os Comitês de Bacia Hidrográfica, órgãos deliberativos e normativos, no âmbito das bacias hidrográficas, serão instituídos em rios de domínio do Estado, através de Resolução do Conselho Estadual dos Recursos Hídricos, mediante indicação das comunidades locais da Bacia respectiva."

Sala das Comissões, 07 de junho de 2001.

Deputado Paulo Corrêa – PTB

JUSTIFICATIVA: As comunidades locais, com interesse em uma determinada bacia hidrográfica, deverão Ter participação efetiva na indicação dos componentes dos comitês, evitando-se com isto que haja a interferência de órgãos inabilitados para o exercício da função, que demanda profundo conhecimento e vivência da região específica.

Deputado Estadual Paulo Corrêa

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