Voltar para notícias · 20 fevereiro, 2006
DEPUTADO PAULO CORRÊA – PTB A
ASSUNTO: EMENDA MODIFICATIVA
PROJETO DE LEI N° 089/2000
AUTOR: PODER EXECUTIVO/MEN/GOV/MS/N°043/2000
"Institui a Política Estadual de Recursos Hídricos, cria o Sistema Estadual de Gerenciamento dos Recursos Hídricos e dá outras providências" Modifique-se o art. 28 do Projeto de Lei em epígrafe a fim de que o mesmo passe a ter a seguinte redação: "Art. 28. O Conselho Estadual de Recursos Hídricos terá sua composição definida no Regulamento, assegurada a participação de 33% (trinta e três por cento) de membros do Poder Público, 33% (trinta e três por cento) de representantes das Organizações Civis de Recursos Hídricos e 34% (trinta e quatro por cento) de representantes dos usuários de recursos hídricos."
Sala das Comissões, 07 de junho de 2001.
Deputado Paulo Corrêa – PTB
JUSTIFICATIVA: A fim de se garantir que a gestão dos recursos hídricos tenha uma administração absolutamente transparente, necessário se faz a composição paritária do Conselho Estadual, estipulando o percentual de participação de cada segmento para que no futuro não se tenha a formação com maioria absoluta de uma ou outra categoria, o que desvirtuaria a característica democrática que deve nortear tal gestão.
Copyright 2021 © Paulo Corrêa - Deputado Estadual | Todos os direitos reservados | Design por Argo Soluções
Palácio Guaicurus | Av. Desembargados José Nunes da Cunha,
Parque dos Poderes - Bloco 9 - Jd. Veraneio.
CEP:79031-901 - Campo Grande – MS