Voltar para notícias · 20 fevereiro, 2006
DEPUTADO PAULO CORRÊA – PTB
ASSUNTO: EMENDA MODIFICATIVA
PROJETO DE LEI N° 089/2000
AUTOR: PODER EXECUTIVO/MEN/GOV/MS/N°043/2000
"Institui a Política Estadual de Recursos Hídricos, cria o Sistema Estadual de Gerenciamento dos Recursos Hídricos e dá outras providências" Modifique-se o art. 20 do Projeto de Lei em epígrafe a fim de que o mesmo passe a Ter a seguinte redação: "Art. 20 A fixação dos valores, quando cobrados pelo uso da água, observará entre outros, os seguintes critérios, que o Conselho Estadual de Recursos Hídricos, ouvidos os Comitês de Bacias Hidrográficas, vier a estabelecer:"
Sala das Comissões, 07 de junho de 2001.
Deputado Paulo Corrêa – PTB
JUSTIFICATIVA: A exclusão da expressão "a serem" e sua substituição pela locução "quando", é necessária porque embora haja a possibilidade de cobrança do recurso água, não está definida a oportunidade em que isto ocorrerá e, nem mesmo se ocorrerá. Todavia, se vier a ocorrer tal cobrança, antes do Conselho estadual fixar quaisquer valores deverão ser ouvidos os Comitês de Bacias Hidrográficas já que, ao teor do art. 32, VII, a eles compete estabelecer os mecanismos de cobrança pelo uso de recursos hídricos e sugerir os valores a serem cobrados.
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