Voltar para notícias · 20 fevereiro, 2006

Emenda Aditiva13 a Política Estadual de Recursos Hídricos

ASSUNTO: EMENDA ADITIVA

PROJETO DE LEI N° 089/2000

AUTOR: PODER EXECUTIVO/MEM/GOV/MS/N°043/2000

"Institui a Política Estadual de Recursos Hídricos, cria o Sistema Estadual de Gerenciamento dos Recursos Hídricos e dá outras providências" Adicione-se, parágrafo único ao art. 19 do ao Projeto de Lei em epígrafe com a seguinte redação: "Art. 19. …………………………………………………… Parágrafo único. As captações e derivações desde que devolvidas em grau de pureza maior que o existente no leito hídrico, bem como os usos insignificantes destinados à produção agropecuária, serão isentos da cobrança pelo direito de uso da água, mantida entretanto, a obrigatoriedade de obtenção da outorga."

Sala das Comissões, 07 de junho de 2001.

JUSTIFICATIVA: Aquele que usa o recurso para a produção e o devolve em melhores condições, deverá ser isento do pagamento, haja vista estar contribuindo com a preservação dos recursos hídricos, através da aplicação de tecnologias eficientes que por si só demandam grandes investimentos e decorrem da consciência de preservação ambiental.

Deputado Estadual Paulo Corrêa

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