Voltar para notícias · 20 fevereiro, 2006
ASSUNTO: EMENDA ADITIVA
PROJETO DE LEI N° 089/2000
AUTOR: PODER EXECUTIVO/MEM/GOV/MS/N°043/2000
"Institui a Política Estadual de Recursos Hídricos, cria o Sistema Estadual de Gerenciamento dos Recursos Hídricos e dá outras providências" Adicione-se, parágrafo único ao art. 19 do ao Projeto de Lei em epígrafe com a seguinte redação: "Art. 19. …………………………………………………… Parágrafo único. As captações e derivações desde que devolvidas em grau de pureza maior que o existente no leito hídrico, bem como os usos insignificantes destinados à produção agropecuária, serão isentos da cobrança pelo direito de uso da água, mantida entretanto, a obrigatoriedade de obtenção da outorga."
Sala das Comissões, 07 de junho de 2001.
JUSTIFICATIVA: Aquele que usa o recurso para a produção e o devolve em melhores condições, deverá ser isento do pagamento, haja vista estar contribuindo com a preservação dos recursos hídricos, através da aplicação de tecnologias eficientes que por si só demandam grandes investimentos e decorrem da consciência de preservação ambiental.
Copyright 2021 © Paulo Corrêa - Deputado Estadual | Todos os direitos reservados | Design por Argo Soluções
Palácio Guaicurus | Av. Desembargados José Nunes da Cunha,
Parque dos Poderes - Bloco 9 - Jd. Veraneio.
CEP:79031-901 - Campo Grande – MS