Voltar para notícias · 20 fevereiro, 2006

Emenda Aditiva, um artigo ao Projeto de Lei nº 089/2000

DEPUTADO PAULO CORRÊA – PTB

ASSUNTO: EMENDA ADITIVA

PROJETO DE LEI N° 089/2000

AUTOR: PODER EXECUTIVO/MEN/GOV/MS/N°043/2000

"Institui a Política Estadual de Recursos Hídricos, cria o Sistema Estadual de Gerenciamento dos Recursos Hídricos e dá outras providências" Adicione-se, onde couber, um artigo ao Projeto de Lei em epígrafe com a seguinte redação: "Art. …. Os pedidos expedição de Licenciamentos Ambientais, para fins de exploração da atividade de extração de areia, em regiões que contemplem áreas de mananciais e nascentes, bem como de preservação permanente nos rios de domínio do Estado, deverão ser submetidos a prévia aprovação do respectivo Comitê de Bacia Hidrográfica, já habilitados dos competentes estudos ambientais."

Sala das Comissões, 07 de junho de 2001.

Deputado Paulo Corrêa – PTB

JUSTIFICATIVA: Por influenciar diretamente na qualidade dos recursos hídricos, a atividade de exploração referida nesta emenda aditiva deverá ser analisada pelos comitês cuja área de atuação englobe os locais de extração do mineral.

Deputado Estadual Paulo Corrêa

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