Voltar para notícias · 20 fevereiro, 2006

Emenda Aditiva do parágrafo único ao art.19 do Projeto de Lei nº 089/00

Assunto: EMENDA ADITIVA

Projeto de lei nº 089/00

Autor: Poder Executivo/Men/Gov/MS/nº043/2000

"Institui a Política Estadual de Recursos Hídricos, cria o Sistema Estadual de Gerenciamento dos Recursos Hídricos e dá outras providências" Adicione-se, parágrafo único ao art.19 do Projeto de Lei em epígrafe com a seguinte redação: "Art.19. ………………………. Parágrafo único. As captações e derivações desde que devolvidas em grau de pureza maior que o existente no leito hídrico, bem como os usos insignificantes destinados à produção agropecuária, serão isentos da cobrança pelo direito de uso da água, mantida entretanto, a obrigatoriedade de obtenção da outorga."

Sala das Comissões, 07 de junho de 2001.

Deputado Paulo Corrêa – PTB

JUSTIFICATIVA: Aquele que usa o recurso para a produção e o devolve em melhores condições, deverá ser isento do pagamento,haja vista estar contribuindo com a preservação dos recursos hídricos, através da aplicação de tecnologias eficientes que por si só demandam grandes investimentos e decorrem da consciência de preservação ambiental.

Deputado Estadual Paulo Corrêa

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