Voltar para notícias · 20 fevereiro, 2006

Emenda Aditiva ao Projeto de Lei Complementar nº 004/01 (Especialista de Educação)

Projeto de Lei Complementar

Proc. Nº 302/01

Poder Executivo/ Mensagem/Gov/MS/061/2001

ASSUNTO: EMENDA ADITIVA

Adicione-se ao Projeto de Lei Complementar em tela o art. 6° com o teor abaixo, renumerando-se os demais. "Art. 6° – Os artigos 88 e 89 da Lei Complementar 87, de 31 de janeiro de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação. Art. 88. O Especialista de Educação cumprirá uma carga horária de 36 horas/aula de 50 minutos cada, num total de 30 horas de trabalho semanais. Art. 89. Para efeito de determinação do Vencimento do Especialista de Educação, será aplicado peso 2.00 sobre o piso do professor classe A, Nivel I, com carga horária de 20 horas semanais, além do seguinte: I – quanto aos níveis de habilitação: a) 1.50 para o nível I curso superior; b) 1,60 para o nível II especialização/pós-graduação; c) 1,65 para o nível III mestrado. II – quanto às classes aplicar-se-á o disposto no art. 49, § 1°, inciso I, desta Lei Complementar."

Sala das Sessões, 11 de dezembro de 2001.

Deputado Paulo Corrêa – PL

JUSTIFICATIVA: A presente emenda, a par de não acarretar nenhum ônus para o Estado, porá fim à interpretações equivocadas da lei, respeitando-se a Constituição Federal no que se refere aos direitos adquiridos.

Deputado Estadual Paulo Corrêa

Copyright 2021 © Paulo Corrêa - Deputado Estadual | Todos os direitos reservados | Design por Argo Soluções

Localização

Palácio Guaicurus | Av. Desembargados José Nunes da Cunha,
Parque dos Poderes - Bloco 9 - Jd. Veraneio.
CEP:79031-901 - Campo Grande – MS