Voltar para notícias · 19 outubro, 2006
DEPUTADO PAULO CORRÊA – PL
ASSUNTO: PROJETO DE LEI
"Ementa: Dispõe sobre a proteção de estruturas no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências."
Art. 1° – A proteção de estruturas contra descargas atmosféricas realizar-se-á nos termos da norma NBR 5419, da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, desta lei, do respectivo regulamento e demais atos normativos complementares que vierem a ser baixados.
Art. 2° – Nas edificações com mais de três pavimentos e área superior a setecentos e cinqüenta metros quadrados, para fins comerciais, industriais e administrativos, bem como nas construções de uso residencial multifamiliar, nas agrícolas e nas definidas na NBR 5419, será obrigatória a apresentação ao órgão responsável pela seguança contra incêndio e pânico, de relatório de verificação de necessidade de sistema de proteção contra descargas atmosféricas – SPDA, do respectivo projeto, se necessário, e da seleção do nível de proteção.
§ 1° – A concessão de alvará de construção, de carta de "habite-se" e de alvará de funcionamento fica condicionada à aprovação da documentação citada no "caput" deste artigo, pelo órgão competente.
§ 2° – Os proprietários de edificações existentes deverão adequar-se com o disposto no "caput" deste artigo, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da publicação desta lei.
Art. 3° – Esta lei entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° – Revogam-se as disposições em contrário.
Sala da Sessões, de novembro de 2002.
Deputado Paulo Corrêa – PL
JUSTIFICATIVA
O Estado de Mato Grosso do Sul, sobremaneira o município de Campo Grande, tem um dos maiores índices de precipitação de descargas atmosféricas de grande duração e intensidade do país, ocasionando inúmeros acidentes com vítimas.
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