Voltar para notícias · 22 maio, 2007

Dispõe sobre a inclusão do Seminário de Vereadores de Mato Grosso do Sul no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul

DEPUTADO PAULO CORRÊA – PR

ASSUNTO:

"Dispõe sobre a inclusão do Seminário de Vereadores de Mato Grosso do Sul no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul."

Fica o Seminário de Vereadores de Mato Grosso do Sul incluído no calendário oficial de eventos do Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 1° –

Art. 2° –

Art. 3° –

Art. 4° –

Sala das Sessões, 20 de Março de 2007.

Deputado Paulo Corrêa – PL

JUSTIFICATIVA:

A necessidade de ampla discussão entre os poderes legislativos municipais e a interação entre estes e a comunidade em geral é suficiente justificativa para a realização anual dos seminários a que se refere a presente proposição.

Da mesma forma, não menos importante é a sua realização pela Assembléia Legislativa do Nosso Estado, com a coordenação de sua escola do legislativo, haja vista a este órgão estarem afetas as questões ligadas ao engrandecimento cultural dos legisladores, de sua assessoria e de toda a comunidade.

Assim sendo conclamo meus nobres pares para que, juntos possamos outorgar à sociedade este instrumento de cultura e integração.

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.Na oportunidade serão desenvolvidas ações de integração e desenvolvimento cultural entre os integrantes dos diversos legislativos municipais, além de programação visando a interação daqueles com a comunidade, no sentido de engrandecimento da cidadania e do aperfeiçoamento prático.A realização do seminário se dará sempre na segunda quinzena do mês de março de cada ano, por realização da Assembléia Legislativa e coordenação da Escola do Legislativo.PROJETO DE LEI

Deputado Estadual Paulo Corrêa

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