Voltar para notícias · 11 outubro, 2006

Dispõe sobre a inclusão da Semana do Administrador no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul

DEPUTADO PAULO CORRÊA – PL

ASSUNTO:

"Dispõe sobre a inclusão da Semana do Administrador no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul."

Fica a Semana do Profissional de Administração incluída no calendário oficial de eventos do Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 1° –

Art. 2° –

Art. 3° –

Art. 4° –

Sala das Sessões, 15 de Março de 2005.

Deputado Paulo Corrêa – PL

JUSTIFICATIVA:

A presente proposição visa incluir no calendário oficial de eventos do estado de Mato Grosso do Sul e, por conseqüência, no calendário de eventos da CRA-MS, a ser realizada na segunda semana do mês de setembro de cada ano, juntamente com o dia do administrador, comemorado em 09 de setembro, consoante aprovado pela Lei n. 4.769, de 09 de setembro de 1965.

Nada mais justo e oportuno, portanto que este dia seja, em nosso estado, incluído no calendário oficial de eventos propiciando que a CRA-MS promova uma ampla edição de procedimentos a cerca da atuação do profissional "Administrador".

Portanto o Dia da Saúde Bucal, no calendário oficial do Estado de Mato Grosso do Sul e da ABO-MS, estará intimamente vinculado à luta pela melhoria de fatores condicionantes sociais, políticos e econômicos, o que caracteriza a responsabilidade e dever do Estado em sua manutenção. Há a necessidade do Estado assumir uma política de saúde conseqüente e integrada às demais políticas econômicas e sociais, garantindo os meios e instrumentos que permitam efetivá-las.

A promoção da saúde bucal está inserida num conceito amplo de saúde, que transcende a dimensão meramente técnica do setor odontológico, integrando-a as demais praticas de saúde coletiva. Significa a construção de políticas públicas saudáveis, o desenvolvimento de estratégias direcionadas a todas as pessoas da comunidade.

Por fim, vale ressaltar que a Semana de Promoção da Saúde Bucal terá uma programação voltada para a realização de encontros, debates, campanhas educativas e outras atividades que visem a orientar e prevenir as doenças bucais da população, sendo promovida pelos órgãos públicos de saúde e pela classe odontológica representada sempre pela Associação Brasileira de Odontologia – Seção MS.

Conclamo, portanto, os meus nobre pares, a fim de que juntos possamos aprovar a presente proposição que, tenho certeza, inúmeros benefícios trará para a população de nosso estado, sobremaneira àquela composta de pessoas com menor acesso a informação e ao reconhecimento das necessidades básicas de saúde.

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.Nessa data, serão realizadas atividades científicas, campanhas promovendo à essencialidade da profissão, culturais, esportivas e outras, que visem esclarecer a sociedade sobre a abrangência e atuação do profissional do curso da Administração, bem como poderão ser homenageados cidadãos ou entidades que tenham realizado trabalho expressivo.A comemoração se dará na segunda semana do mês de setembro de cada ano, culminando com o Dia Nacional do Administrador, que ocorre no dia 09 de setembro.PROJETO DE LEI

Deputado Estadual Paulo Corrêa

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