Voltar para notícias · 09 outubro, 2006

Dispõe sobre a inclusão da Semana de Promoção à Saúde Bucal no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul

DEPUTADO PAULO CORRÊA – PL

ASSUNTO:

"Dispõe sobre a inclusão da Semana de Promoção à Saúde Bucal no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul."

Fica a Semana de Promoção da Saúde Bucal incluída no calendário oficial de eventos do Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 1° –

Art. 2° –

Art. 3° –

Art. 4° –

Sala das Seções, 23 de fevereiro de 2005.

Deputado Paulo Corrêa – PL

JUSTIFICATIVA:

A presente proposição visa incluir no calendário oficial de eventos do estado de Mato Grosso do Sul e, por conseqüência, no calendário de eventos da ABO-MS a Semana de Saúde Bucal, a ser realizada na última semana do mês de outubro de cada ano, juntamente com o dia do odontólogo e o dia nacional da saúde bucal, comemorados em 25 de outubro, consoante aprovado pela Lei n. 10.465, de 27 de maio de 2002.

Como referência a uma primeira questão técnica ser observada valemo-nos da Lei n. 3.504, de 24 de dezembro de 1958, que instituiu o "Dia Nacional da Saúde Dentária" em 25 de outubro de cada ano, sob o patrocínio do Serviço Nacional de Educação Sanitária do Departamento Nacional de Saúde, com a colaboração da União Odontológica Brasileira e da Federação Nacional dos Odontologistas.

A mesma data foi, em 26 de julho de 1976, escolhida pelo Conselho Federal de Odontologia, através da Resolução n° 96, de 26 de junho de 1976, como comemorativa ao "Dia do Odontólogo" e a escolha decorreu do fato de que, nesta data, no ano de 1884, foram criados os primeiros cursos de odontologia no Brasil, nas faculdades de medicina do Rio e da Bahia.

Nada mais justo e oportuno, portanto que este dia seja, em nosso estado, incluído no calendário oficial de eventos propiciando que a ABO-MS promova uma ampla edição de procedimento coletivo em higiene bucal, prevenção e combate às doenças bucais.

A prevenção, além de otimizar a saúde da população, assegurando-lhe acesso igualitário aos serviços de saúde, oportuniza aos entes estatais e aos profissionais envolvidos nessas ações, reconhecer e debelar novas patologias, além de aplicar técnicas mais avançadas no reconhecimento dos fatores causadores e no manejo das doenças.

Portanto o Dia da Saúde Bucal, no calendário oficial do Estado de Mato Grosso do Sul e da ABO-MS, estará intimamente vinculado à luta pela melhoria de fatores condicionantes sociais, políticos e econômicos, o que caracteriza a responsabilidade e dever do Estado em sua manutenção. Há a necessidade do Estado assumir uma política de saúde conseqüente e integrada às demais políticas econômicas e sociais, garantindo os meios e instrumentos que permitam efetivá-las.

A promoção da saúde bucal está inserida num conceito amplo de saúde, que transcende a dimensão meramente técnica do setor odontológico, integrando-a as demais praticas de saúde coletiva. Significa a construção de políticas públicas saudáveis, o desenvolvimento de estratégias direcionadas a todas as pessoas da comunidade.

Por fim, vale ressaltar que a Semana de Promoção da Saúde Bucal terá uma programação voltada para a realização de encontros, debates, campanhas educativas e outras atividades que visem a orientar e prevenir as doenças bucais da população, sendo promovida pelos órgãos públicos de saúde e pela classe odontológica representada sempre pela Associação Brasileira de Odontologia – Seção MS.

Conclamo, portanto, os meus nobre pares, a fim de que juntos possamos aprovar a presente proposição que, tenho certeza, inúmeros benefícios trará para a população de nosso estado, sobremaneira àquela composta de pessoas com menor acesso a informação e ao reconhecimento das necessidades básicas de saúde.

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.Nessa data, serão realizadas atividades científicas, campanhas educativas, culturais, esportivas e outras, que visem a orientar e prevenir as doenças bucais da população, bem como poderão ser homenageados cidadãos ou entidades que tenham realizado trabalho expressivo em favor da prevenção À saúde bucal.A comemoração se dará na última semana do mês de outubro de cada ano, coincidindo com o Dia Nacional da Saúde Bucal e o Dia do Odontólogo, que ocorrem no dia 25 de outubro.PROJETO DE LEI

Deputado Estadual Paulo Corrêa

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