O TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) julgou, nesta quarta-feira, procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) movida pela OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de Mato Grosso do Sul) contra a Lei da Pesca. A Lei foi aprovada em abril deste ano e a Ação é resultado do pedido feito pelos deputados estaduais Paulo Corrêa e Paulo Duarte, que procuraram a OAB para questionar a inconstitucionalidade da lei e protocolaram dois pedidos de providências.
Paulo Corrêa é presidente da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Assembleia Legislativa de MS e sempre se posicionou contra a Lei. Durante a votação do TJ, treze desembargadores, entre eles o relator do processo Luiz Carlos Santini, votaram a favor do pedido de inconstitucionalidade, no entanto, o julgamento ainda não está finalizado, uma vez que o desembargador Sérgio Fernandes Martins pediu vistas do processo. Ele tem até o dia primeiro de dezembro para declarar o voto.
Nesta quinta-feira, durante sessão plenária na Assembleia, o deputado Paulo Corrêa usou a tribuna para falar sobre a votação. Para ele o resultado, mesmo antes de ser finalizado, já é uma vitória. “Do começo ao fim fui contra a lei. Infelizmente não consegui barrar na Assembleia. A votação no Tribunal de Justiça foi um sinalizador muito bom. Vamos continuar trabalhando, MS não pode aprovar uma lei desse tipo, porque vai ser um Estado que degrada o meio ambiente e não um estado que preserva. Com este resultado me sinto feliz porque o TJ está fazendo justiça pelo Mato Grosso do Sul”, finalizou Corrêa.
Já o presidente da OAB/MS, Leonardo Duarte, afirmou que as representações entregues pelos dois parlamentares, na realidade, refletiam o clamor geral da sociedade que pedia uma tomada de posição da entidade. Ele explicou ainda que decisão de ingressar com a ADIN contra a Lei da Pesca foi respaldada no parecer do presidente da Comissão de Direito Ambiental da OAB/MS,Abel Costa de Oliveira.
“O parecer mostra que a Lei Estadual 3.886 contém alguns equívocos que podem ser questionados judicialmente, principalmente em relação à forma como foi elaborada. Além disso, ela viola o princípio da primazia da vida, a partir do momento em que prioriza o fator econômico”, argumentou.
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