Voltar para notícias · 19 outubro, 2006

Declara de Utilidade Públicas Estadual A Associação Beneficente e Filantrópica ATHAMARIL SALDANHA – ABEFAS

DEPUTADO PAULO CORRÊA – PTB

ASSUNTO: PROJETO DE LEI

"Declara de Utilidade Públicas Estadual A Associação Beneficente e Filantrópica ATHAMARIL SALDANHA – ABEFAS"

Art. 1° – Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação Beneficente e Filantrópica ATHAMARIL SALDANHA – ABEFAS, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos com sede e foro na cidade de Campo Grande e base territorial no Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2° – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° – Revogam-se as disposições em contrário

Sala das Seções, 04 de setembro de 2001.

Deputado Paulo Corrêa – PTB

JUSTIFICATIVA:

.A entidade cuja declaração de utilidade pública estadual se pretende através do presente projeto de lei, tem como finalidade a prestação de assistência financeira, humanitária e educativa às pessoas necessitadas de uma forma geral e de forma especial àquelas assistidas pela Loja Maçonica Athamaril Saldanha no 3119.

Inobstante a entidade conte com apenas 01 (um) ano e 03 (três) meses de existência, a Lei Estadual n. 23, de 13 de novembro de 1979, em seu art. 3°,

Parágrafo Único, ressalva que o prazo de 03 (três) anos, exigidos para a concessão de tal título, pode ser reduzido em casos excepcionais.

A falta da declaração de utilidade pública para a entidade em questão, tem cerceado demais o importante trabalho que a mesma vem desenvolvendo junto à comunidade carente pois, embora já disponha de um terreno com aproximadamente 8.000 m2, funciona em condições de precariedade e deseja construir sua sede própria para melhor atender a comunidade.

Não pode ser descartado o argumento de que a declaração de utilidade pública por certo outorga maior credibilidade às entidades sem fins lucrativos, permitindo que as mesmas não sejam encaradas como simples aventuras filantrópicas mas, antes, como entidades duradouras que sofrem o crivo de fiscalização tanto do Poder Púbico constituído quanto da comunidade em geral.

Desta forma, diante da excepcionalidade demonstrada pela necessidade de dotar a instituição dos instrumentos necessários ao melhor desenvolvimento de seus relevantes serviços prestados à comunidade carente, conclamo meus nobres pares para que juntos, possamos aprovar o presente Projeto de Lei, que está instruído com os documentos exigidos pela Lei Estadual n° 23/79.

Deputado Estadual Paulo Corrêa

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