Voltar para notícias · 19 outubro, 2006

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de Moradores da Coophavila II

DEPUTADO PAULO CORRÊA – PL

ASSUNTO: PROJETO DE LEI

"Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de Moradores da Coophavila II."

Art. 1° – Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação de Moradores da Coophavila II, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos com sede e foro na cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2° – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° – Revogam-se as disposições em contrário

Sala das Seções, 23 de outubro de 2003.

Deputado Paulo Corrêa – PL

JUSTIFICATIVA:

A entidade cuja declaração de utilidade pública será efetivada através do presente projeto de lei, preenche integralmente os requisitos legais e representa a manifestação primeira dos cidadãos moradores daquela região, na busca da resolução de seus problemas através de ações organizadas e da participação popular.

Assim, conclamo meus nobres pares para que, juntos, possamos outorgar o título proposto neste projeto de lei.

Deputado Estadual Paulo Corrêa

Copyright 2021 © Paulo Corrêa - Deputado Estadual | Todos os direitos reservados | Design por Argo Soluções

Localização

Palácio Guaicurus | Av. Desembargados José Nunes da Cunha,
Parque dos Poderes - Bloco 9 - Jd. Veraneio.
CEP:79031-901 - Campo Grande – MS