Voltar para notícias · 19 outubro, 2006
DEPUTADO PAULO CORRÊA – PL
ASSUNTO: PROJETO DE LEI
"Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de Moradores da Coophavila II."
Art. 1° – Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação de Moradores da Coophavila II, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos com sede e foro na cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2° – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° – Revogam-se as disposições em contrário
Sala das Seções, 23 de outubro de 2003.
Deputado Paulo Corrêa – PL
JUSTIFICATIVA:
A entidade cuja declaração de utilidade pública será efetivada através do presente projeto de lei, preenche integralmente os requisitos legais e representa a manifestação primeira dos cidadãos moradores daquela região, na busca da resolução de seus problemas através de ações organizadas e da participação popular.
Assim, conclamo meus nobres pares para que, juntos, possamos outorgar o título proposto neste projeto de lei.
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