Voltar para notícias · 19 outubro, 2006
DEPUTADOS PAULO CORRÊA – PL e PEDRO TERUEL – PT
ASSUNTO: PROJETO DE LEI
"Cria o município de Anhanduí, com desmembramento das áreas dos municípios de Campo Grande, Nova Alvorada do Sul e Sidrolândia."
Art. 1° – Fica criado o município de Anhanduí, com sede na vila do Distrito de mesmo nome, desmembrado das áreas dos municípios de Campo Grande, Nova Alvorada do Sul e Sidrolândia.
Art. 2° – Os limites do município de Anhanduí são os seguintes: "Partindo da barra do Ribeirão Cachoeira no Rio Anhanduí; daí segue pelo Ribeirão Cachoeira acima até a barra do Córrego Cachoeirinha; por este e acima até sua mais alta cabeceira; daí segue em linha reta até a mais alta cabeceira do Rio Anhanduizinho; por este, abaixo até a barra do Córrego Boa Vista; por este acima até sua mais alta cabeceira; daí segue em linha reta até a mais alta cabeceira do Córrego da Pedra; por este abaixo até a barra no Ribeirão Lontra; por este abaixo até a barra no Rio Anhanduizinho; por este abaixo até a barra no Rio Anhanduí; por este acima até a barras do Córrego Campo Alegre; por este acima até sua mais alta cabeceira; daí segue em linha reta até a barra do Córrego Gaivota no Córrego Santa Luzia; por este acima até sua mais alta cabeceira; daí segue m linha reta até a mais alta cabeceira do Córrego da Abelha; por este abaixo até a barra no Rio Anhanduí; por este acima até a barra do Ribeirão Cachoeira, ponto inicial desta descrição.".
Art. 3° – Fica atribuído ao novo município, 7% (sete por cento) da parcela do Produto de Arrecadação do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, do município de Campo Grande, 8% (oito por cento) do município de Sidrolândia e 5% (cinco por cento) do Município de Nova Alvorada do Sul.
Art. 4° – O município de Anhanduí passa a pertencer à Comarca de Campo Grande.
Art. 5° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° – Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Seções, 19 de março de 2002.
Deputado Paulo Corrêa – PL
Deputado Pedro Teruel – PT
JUSTIFICATIVA:
A população laboriosa do atual Distrito de Anhanduí, persegue há muito tempo a emancipação política, social e econômica de seu território, este anseio, que já foi objeto de apresentação de Projeto de Lei neste sentido, fato ocorrido em 1995, não chegou de alcançar seu intento por erros e desacertos, até mesmo de informações prestadas pelos órgãos oficiais encarregados de diversos setores indispensáveis à comprovação das exigências fundamentais para a criação de um município.
Sabemos que o município de Campo Grande, ao qual atualmente está vinculado o Distrito de Anhanduí, é de uma grande diversificação territorial e econômica, forçando seu administrador a aplicar
os recursos arrecadados, nos pontos onde entende maior a necessidade em vista da densidade demográfica e outros aspectos administrativos.
Desta forma, os recursos arrecadados em uma determinada localidade, quase nunca são aplicados em benefício de sua própria comunidade e isto ocorre, principalmente com os distritos de um município, que são relegados a segundo plano nas prioridades de aplicação dos recursos.
Embora não se possa dizer que esteja errada esta forma de administração, de vez que o tesouro municipal é uno e as prioridades devem ser eleitas pelo administrador, é óbvio que há uma revolta contida naquela comunidade que está consciente de seu potencial de arrecadação e não vê o retorno dos serviços públicos na mesma proporção de sua contribuição.
É chegado, pois, o momento de alçar o Distrito de Anhanduí à categoria de município a fim de que sua população, laboriosa e ordeira possa gerir e administrar seus próprios caminhos, podendo manter a esperança renovada de atingir o progresso e a melhor qualidade de vida a seus moradores.
Conclamamos então nossos nobres pares para que juntos possamos outorgar à população daquele distrito, com toda justiça, o direito de novamente sonharem com um futuro melhor, que foi o móvel dos pioneiros habitantes daquela localidade, guardando desde logo a plena certeza de que a criação do município de ANHANDUÍ será fonte de desenvolvimento da região pelo mesmo abrangida e, ainda, do próprio estado.
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