Voltar para notícias · 19 outubro, 2006
DEPUTADO PAULO CORRÊA – PL
ASSUNTO: PROJETO DE LEI
"Cria a Medalha de Mérito Desportivo, estipula as regras para a sua concessão e dá outras providências."
Art. 1° – Fica criada no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul a Medalha do Mérito Desportivo", a ser concedida aos atletas que, por seus destaques individuais ou de equipe elevem ou tenham elevado o nome do Estado de Mato Grosso do Sul à projeção nacional ou internacional.
Art. 2° – A medalha será concedida pela Assembléia Legislativa, por proposta de qualquer deputado, através de Projeto de Resolução aprovado nos termos regimentais.
Art. 3° – Aprovada a concessão da medalha, a Mesa Diretora da Assembléia Legislativa designará dia e hora para a solenidade de entrega da mesma aos homenageados.
Art. 4° – A medalha deverá ser confeccionada em metal dourado e ter fita com as cores do estado de Mato Grosso do Sul, conforme modelo constante do anexo desta lei.
Art. 5 ° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° – Revogam-se as disposições em contrário
Sala das Sessões, de de 2003.
Deputado Paulo Corrêa – PL
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