Voltar para notícias · 19 outubro, 2006

Considera Esporte Regional do Mato Grosso do Sul os Torneios de Laço da Modalidade Laço Comprido

DEPUTADO PAULO CORRÊA – PL

ASSUNTO: PROJETO DE LEI

"Considera Esporte Regional do Mato Grosso do Sul os Torneios de Laço da Modalidade Laço Comprido e dá outras providências."

Art. 1° – Passa à categoria de Esporte Regional do Estado de Mato Grosso do Sul, os Torneios de Laço da modalidade Laço Comprido.

Art. 2° – Os Clubes de Laço já existentes, e filiados à Federação de Clubes do Laço de Mato Grosso do Sul, deverão ser inscritos e cadastrados junto a Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul – FUNDESPORTE.

Art. 3° – No prazo de 03 (três) meses contados da publicação desta lei, a Federação de Clubes de Laço do Mato Grosso do Sul, deverá fornecer para a Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul, a relação dos Clubes de Laço a ela filiados, bem como toda a programação anual dos torneios regionais e do Campeonato Estadual.

Art. 4° – A Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, através da FUNDESPORTE, juntamente com o Conselho Estadual de Esportes, garantida a participação da Federação de Clubes de Laço de Mato Grosso do Sul deverá estipular as regras futuras para a realização de torneios e campeonatos, assim como os requisitos para inscrição e cadastramento de novos clubes de laço que porventura venham a ser criados.

Art. 5° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6° – Revogam-se as disposições em contrário

Sala das Seções, 30 de abril de 2003.

Deputado Paulo Corrêa – PL

JUSTIFICATIVA:

A transformação da atividade esportiva dos torneios de laço da modalidade "laço comprido" em esporte regional do Estado de Mato Grosso do Sul, além de atender ao anseio dos adeptos deste esporte, configura-se como uma medida necessária, que levará o nosso Estado a ser o pioneiro neste setor, proporcionando a que, no futuro tenhamos destaque no cenário nacional.

De há muito tempo esta atividade é desenvolvida no estado, como forma de congregar famílias e amigos ligados, principalmente ao setor da produção rural, sendo atualmente, quiçá o único esporte que tem o condão de contar com a simultânea participação de três gerações, já que existe sempre a disputa entre avós, pais e filhos.

No que respeita ao desenvolvimento cultural de nosso povo é inquestionável a importância desta atividade esportiva mas, não para por aí, já que no que tange ao desenvolvimento econômico do estado, poderá o esporte muito contribuir, sobremaneira quanto ao turismo e hotelaria, a exemplo do que ocorre com os rodeios que hoje têm sua sede maior na cidade de Barretos, no Estado de São Paulo.

Por estes motivos conclamo aos meus nobres pares para que, juntos possamos, após ampla discussão, aprovar a presente proposta legislativa, guardando a certeza de que se assim agirmos estaremos cumprindo com o nosso papel de bem representar a comunidade sul-mato-grossense, sem perder de foco a função de proporcionar o desenvolvimento econômico do Estado.

Deputado Estadual Paulo Corrêa

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