Voltar para notícias · 09 junho, 2006
“Autoriza o Poder Executivo Estadual a permitir a negociação de créditos de ICMS para aquisição de máquinas agrícolas, implementos e insumos agropecuários e dá outras providências”
Art. 1° – Fica o Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul autorizado a permitir a negociação de créditos de I.C.M.S., quando a negociação visar a aquisição de máquinas agrícolas, implementos e insumos agropecuários agrícolas.
Art. 2° – Na consecução deste objetivo o Poder Executivo regulamentará as hipóteses e as formas de transação entre os detentores dos créditos de I.C.M.S. e os interessados.
Art. 3° – Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 22 de março de 2006.
Deputado Paulo Corrêa – PL
JUSTIFICATIVA:
Nosso estado, como é de conhecimento geral, tem sua economia fundada na pecuária e no agro-negócio, sendo inquestionável a importância de ações que visem incentivar a tecnologia nestes setores.
Sabemos que os detentores de créditos de ICMS, desenvolvem árduas lutas quando pretendem recuperar os valores a que têm direito.
Assim sendo, conclamo meus nobres pares a fim de que possamos dotar o Poder Executivo de instrumento que lhe possibilite, de um lado atender a constante necessidade de atualização tecnológica dos produtores e, de outro lado, permitir o acesso ao crédito retido, de forma mais ágil e eficiente.
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