Voltar para notícias · 09 junho, 2006
“Autoriza o Poder Executivo Estadual a estipular que nas construções visando programas habitacionais do estado, sejam adquiridos materiais, preferentemente das indústrias de cerâmica com sede e produção no Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências”
Art. 1° – Fica o Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul autorizado a estipular que nas construções visando programas habitacionais, sejam adquiridos materiais, preferentemente das indústrias de cerâmica com sede e produção no Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2° – Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 22 de março de 2006.
Deputado Paulo Corrêa – PL
JUSTIFICATIVA:
A necessidade de fomentar a indústria em nosso estado deve ser preocupação de todo governante sendo por isso mesmo, necessário dotar o seu gestor de instrumentos autorizativos para a promoção deste fomento e incentivo.
A presente proposição visa a proteção e o crescimento daquelas indústrias que acreditaram no potencial de nosso estado e que por esse despreendimento devem contar com o total apoio das autoridades constituídas.
Conclamo então a meus nobres pares para que juntos possamos aprovar esta proposta, oportunizando ao Poder Executivo a implantação de tais medidas.
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