Voltar para notícias · 09 junho, 2006
“Autoriza o Poder Executivo Estadual a conceder benefícios e incentivos para a produção, industrialização, comercialização e utilização do biodiesel e seus derivados, no estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências”
Art. 1° – Fica o Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul autorizado a conceder benefícios e incentivos para a produção, industrialização, comercialização e utilização do biodiesel e seus derivados, no território do Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2° – Para a perfeita aplicação desta norma o Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com órgãos e entidades Federais.
Art. 3° – Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 22 de março de 2006.
Deputado Paulo Corrêa – PL
JUSTIFICATIVA:
A produção, comercialização e utilização do biodiesel já é uma realidade mundial e denota uma tendência eficaz de proteção do meio ambiente.
Desta forma é necessário que nosso estado, seja inserido nessa realidade, tanto pelas suas características economias quanto pelo seu aspecto geográfico único no mundo, que implica na responsabilidade que temos com a preservação do meio ambiente em prol da própria humanidade.
Conclamo assim meus nobres pares para que juntos possamos aprovar a presente proposição auxiliando, além do Poder Executivo, a nossa população a acessar esta nova tendência tecnológica mundial.
Copyright 2021 © Paulo Corrêa - Deputado Estadual | Todos os direitos reservados | Design por Argo Soluções
Palácio Guaicurus | Av. Desembargados José Nunes da Cunha,
Parque dos Poderes - Bloco 9 - Jd. Veraneio.
CEP:79031-901 - Campo Grande – MS