Voltar para notícias · 11 outubro, 2006
DEPUTADO PAULO CORRÊA – PL
ASSUNTO:
"Atribui a denominação de "Estrada do Ecoturismo do Mato Grosso do Sul" ao trecho da rodovia MS 178, no trecho compreendido entre o entroncamento da com a BR 267, até os municípios de Bonito e Bodoquena."
Passa a se denominar de "Estrada do Ecoturismo de Mato Grosso do Sul", a rodovia MS-178, no trecho compreendido entre o entroncamento com a BR 267, passando pelo município de Bonito, até o município de Bodoquena.Art. 1° –
Art. 2° –
Deputado Paulo Corrêa – PL
JUSTIFICATIVA:
Justifica-se a adoção desta nova denominação para a rodovia estadual de que trata a presente proposição, pelo fato de que o trecho indicado é de relevância para a indústria do turismo no estado de Mato Grosso do Sul, dadas as suas características ecológicas que promovem o reconhecimento nacional e internacional de nosso Estado.
Conclamo então os meus nobres pares para que juntos possamos aprovar esta proposição legislativa, como meio de garantirmos, independentemente de convicções partidárias, instrumento eficiente e eficaz para o desenvolvimento desta característica "sui generis" de nosso território, com ampla divulgação deste ecossistema que se constitui em riqueza do meio ambiente e grande fonte de implementação da indústria do turismo.
Sala das Sessões, 14 de dezembro de 2004.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.PROJETO DE LEICopyright 2021 © Paulo Corrêa - Deputado Estadual | Todos os direitos reservados | Design por Argo Soluções
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