Voltar para notícias · 29 outubro, 2015
Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul aprovou em segunda votação o Projeto de Lei 116/2015, de autoria do deputado Paulo Corrêa, que estabelece Condutas Necessárias no Atendimento aos pacientes crônicos em Mato Grosso do Sul.
Agora o projeto será encaminhado para o Poder Executivo, podendo ser sancionado ou vetado em um prazo de 15 dias.
De acordo com o autor da proposta, deputado Paulo Corrêa, o objetivo do projeto é garantir mais conforto e dignidade aos pacientes acamados que necessitam de atendimento médico em Mato Grosso do Sul, facilitando o atendimento por meio do Programa Saúde da Família.
Dessa forma, o projeto prevê a visita de médicos a cada quinze dias ou mensalmente, sendo que a triagem das pessoas que necessitam de atendimento domiciliar deverá ser feita com a ajuda dos agentes de saúde, criando assim um cadastro.
“Temos o Programa da Saúde da Família, A Secretária de Estado de Saúde e os Agentes Comunitários de Saúde, que visitam em médio 200 casas por mês individualmente. Para eles é possível chegar a uma casa e encontrar um paciente acamado. São pessoas que estão há cinco, dez, doze anos em uma cama e que precisam ir a uma unidade de saúde mensalmente ou quinzenalmente para dar continuidade ao tratamento médico, mas que têm dificuldades de locomoção. Isso incomoda a família, gera um desconforto ao paciente. Então estamos regulamentando a possibilidade dos pacientes acamados serem cadastrados pelos agentes de saúde para que possam receber atendimento domiciliar por meio do Programa Saúde da Família”
De acordo com o Artigo 1º do Projeto de Lei, as agentes de saúde identificação durante as visitas domiciliares os pacientes acamados em caráter prolongado ou permanente, devendo colher informações e repassar para a Secretária de Estado de Saúde, cabendo à mesma organizar a visita quinzenal do profissional de Médicos da Família.
O medico por sua vez deverá indicar o tratamento adequado, prescrevendo, caso necessário, acompanhamento específico ou por uma equipe multidisciplinar, ou ainda a internação hospitalar nos casos mais graves. Os profissionais deverão ainda prestar esclarecimento mensal sobre a evolução do quadro de cada paciente e do tratamento aplicado.
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